Brasília, 8 de novembro – A aprovação da Medida Provisória 1.303/25 pelo Congresso, nesta quarta-feira (8), preservou a isenção de Imposto de Renda para debêntures incentivadas, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. A decisão frustrou a expectativa de parte do mercado, que havia antecipado compras e emissões temendo o fim do benefício a partir de 2026.
Com a perspectiva inicial de perda da isenção, investidores reforçaram aportes em títulos isentos durante setembro. O movimento levou a indústria de fundos a registrar captação líquida de R$ 20,1 bilhões no mês, o segundo melhor resultado do ano, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
O aumento da demanda reduziu os prêmios. Dados do Bradesco BBI mostram que, em setembro, o spread médio das debêntures incentivadas com rating AAA ficou 40 pontos-base abaixo das NTN-Bs de prazo equivalente. Na prática, enquanto o Tesouro IPCA+ 2040 oferecia juro real de 7,15% ao ano, papéis corporativos isentos rendiam, em média, IPCA + 6,75% ao ano.
A emissão de debêntures incentivadas somou R$ 8,5 bilhões em agosto, maior volume para o mês desde 2019, aponta a Anbima. “Nenhuma companhia deve se arrepender de ter antecipado captações”, afirma Leonardo Ono, sócio e gestor de crédito da Legacy.
O cenário beneficiou fundos de crédito privado. Muitas carteiras reabriram para captação, contribuindo para o fechamento dos spreads. O principal fundo da Legacy, com patrimônio de R$ 2,5 bilhões, será fechado para novos aportes na próxima semana, após ter antecipado compras desde junho.
Para Marcelo Peixoto, gestor de crédito privado da Trígono Capital, a continuidade da isenção sustenta a atratividade dos títulos e deve evitar resgates nos próximos meses. Ono concorda que os papéis permanecem competitivos em relação a CDBs de grandes bancos, citando a vantagem tributária dos isentos.
Imagem: Daniel Dan via infomoney.com.br
As LCIs e LCAs, também mantidas sem tributação, seguem como concorrentes. Peixoto considera o impacto neutro, enquanto Ono vê desigualdade: “É muito confortável para o investidor aplicar em LCI a 95% do CDI”, afirma, defendendo tratamento fiscal equivalente.
A MP estabelece alíquota fixa de 18% de Imposto de Renda para investimentos em Tesouro Direto, CDBs, debêntures comuns e demais aplicações tributadas, eliminando a tabela regressiva que variava de 22,5% a 15% conforme o prazo.
Peixoto avalia que a medida pode reduzir o incentivo ao investimento de longo prazo e aumentar a rotação das carteiras de pessoa física. Ono teme que a procura por títulos públicos mais curtos pressione a gestão da dívida federal.
Apesar desse ponto, Peixoto classifica o efeito geral da MP sobre o mercado de crédito privado como neutro, devido à manutenção das isenções nos papéis incentivados.