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MP 1.303 preserva isenção fiscal e altera regra de distribuição de lucros de FIIs

Estratégias de investimento5 minutos atrás6 pontos de vista

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Brasília – O parecer da Medida Provisória 1.303/2025, atualmente em discussão no Congresso Nacional, mantém os principais benefícios tributários que tornam os fundos imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) atrativos para investidores pessoas físicas.

Isenção mantida

O relator Carlos Zarattini (PT-SP) preservou a isenção de Imposto de Renda sobre:

  • receitas internas dos fundos, como aluguéis, aplicações financeiras e investimentos em outros fundos;
  • rendimentos distribuídos aos cotistas.

A condição para o benefício continua a mesma: pelo menos 100 cotistas, participação individual limitada a 10% e predominância de investidores pessoas físicas.

Fim da diferenciação entre cotas antigas e novas

A nova versão da MP elimina a necessidade de separar cotas emitidas antes e depois da mudança, hipótese que chegou a ser cogitada no início do debate.

Alíquota menor sobre ganho de capital

O texto reduz a alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos de capital de 20% para 17,5%. A expectativa é de que a mesma regra seja aplicada a FI-Infra e FIP-IEs.

MP 1.303 preserva isenção fiscal e altera regra de distribuição de lucros de FIIs - Imagem do artigo original

Imagem: infomoney.com.br

Mudança no regime de distribuição

A proposta encerra a obrigação de distribuir, em regime de caixa, no mínimo 95% do lucro semestral. A apuração passará para o regime de competência, permitindo que gestores formem reservas ou realoquem capital.

Repercussão no mercado

O investidor André Bacci avalia que alguns gestores continuarão a distribuir perto do limite máximo para manter a preferência do público, enquanto outros poderão reter parte do resultado para buscar retorno total.

Para o analista Marx Gonçalves, a flexibilidade favorece gestores em períodos de mercado fechado para novas captações, já que o lucro retido pode financiar aquisições ou reforçar o portfólio.

A MP 1.303/2025 ainda precisa ser votada pelo Congresso antes de virar lei.

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