Brasília – O parecer da Medida Provisória 1.303/2025, atualmente em discussão no Congresso Nacional, mantém os principais benefícios tributários que tornam os fundos imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) atrativos para investidores pessoas físicas.
Isenção mantida
O relator Carlos Zarattini (PT-SP) preservou a isenção de Imposto de Renda sobre:
A condição para o benefício continua a mesma: pelo menos 100 cotistas, participação individual limitada a 10% e predominância de investidores pessoas físicas.
Fim da diferenciação entre cotas antigas e novas
A nova versão da MP elimina a necessidade de separar cotas emitidas antes e depois da mudança, hipótese que chegou a ser cogitada no início do debate.
Alíquota menor sobre ganho de capital
O texto reduz a alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos de capital de 20% para 17,5%. A expectativa é de que a mesma regra seja aplicada a FI-Infra e FIP-IEs.
Imagem: infomoney.com.br
Mudança no regime de distribuição
A proposta encerra a obrigação de distribuir, em regime de caixa, no mínimo 95% do lucro semestral. A apuração passará para o regime de competência, permitindo que gestores formem reservas ou realoquem capital.
Repercussão no mercado
O investidor André Bacci avalia que alguns gestores continuarão a distribuir perto do limite máximo para manter a preferência do público, enquanto outros poderão reter parte do resultado para buscar retorno total.
Para o analista Marx Gonçalves, a flexibilidade favorece gestores em períodos de mercado fechado para novas captações, já que o lucro retido pode financiar aquisições ou reforçar o portfólio.
A MP 1.303/2025 ainda precisa ser votada pelo Congresso antes de virar lei.