A Medida Provisória 1.303/25, que muda a tributação de aplicações financeiras e estabelece alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda para a maioria dos investimentos, deve ser analisada nesta terça-feira (7) pela comissão mista do Congresso Nacional. O texto precisa ser votado até quarta-feira (8) para não perder a validade.
CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns
Atualmente seguem tabela regressiva de IR, de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de dois anos). A MP substitui essa tabela por alíquota fixa de 17,5% a partir de 2026.
Fundos de renda fixa e multimercados
Passam à mesma alíquota de 17,5%, mantendo o mecanismo de come-cotas duas vezes ao ano.
Ações
Hoje o IR é de 15% em operações comuns e 20% em day trade, com isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil. O relator propõe 17,5% para qualquer operação, isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil e aumento da retenção na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%.
Criptomoedas
Vendas até R$ 35 mil por mês são isentas hoje. O parecer prevê tributação de 17,5% sobre ganhos a partir de 2026 e cria regime de regularização de ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota de 7,5%.
Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros
Permanecem isentos de IR sobre dividendos se tiverem no mínimo 100 cotistas. O ganho de capital na venda de cotas cai de 20% para 17,5%. O texto altera regras de distribuição de rendimentos e o regime de caixa dos fundos.
Imagem: infomoney.com.br
FI-Infra
Isenção total mantida tanto para dividendos quanto para ganho de capital.
FIDCs
Serão tributados em 17,5% a partir de 2026; continua a cobrança de IOF de 0,38% na subscrição de cotas primárias.
Ativos isentos
O relator manteve a isenção para CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, LCI, LCA e LIG, abandonando a proposta original do governo de cobrar 5%.
Se aprovada na comissão mista, a MP segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto original foi encaminhado pelo governo em junho de 2023 e recebeu ajustes do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Caso passe por todas as etapas e seja sancionado, o novo modelo de tributação entra em vigor em 2026.