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Relatório da MP 1.303 propõe IR de 7,5% para LCI e LCA e mantém isenção de CRI, CRA e debêntures incentivadas

Estratégias de investimento1 semana atrás20 pontos de vista

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O novo modelo de tributação sobre aplicações financeiras avançou nesta quarta-feira (24/08), quando o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou seu parecer à Medida Provisória 1.303. A proposta altera regras que afetam diretamente investidores pessoa física e precisa ser aprovada até 8 de outubro para não perder validade.

Principais pontos do parecer

• LCI, LCA e LIG
Hoje não pagam Imposto de Renda. O relator propõe alíquota de 7,5% a partir de 2026, acima dos 5% sugeridos pelo governo.

• CRI, CRA e debêntures incentivadas
Permanecem totalmente isentos, contrariando a cobrança de 5% defendida pelo Executivo.

• CDB, títulos públicos e fundos de renda fixa
A tabela regressiva de 22,5% a 15% deixa de existir. Será aplicada alíquota única de 17,5% em qualquer prazo, assim como propunha o governo.

• Fundos de investimento (come-cotas mantido)
Todos os fundos seguem com o mecanismo de antecipação semestral do IR e passam a recolher 17,5% sobre ganhos.

• Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro
Dividendos continuam isentos se o fundo tiver pelo menos 100 cotistas. O ganho de capital na venda de cotas será tributado em 17,5%. A distribuição de resultados passará do regime de caixa para o de competência.

• Ações em bolsa
Cria-se alíquota única de 17,5% tanto para operações comuns quanto para day trade. A isenção para vendas passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. Juros sobre Capital Próprio (JCP) terão retenção maior, de 20% (antes 15%).

• Ativos virtuais
Cai a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais. Ganhos em criptomoedas serão taxados a 17,5%. O parecer cria ainda um programa de regularização de criptoativos não declarados até dezembro de 2025, com cobrança reduzida de 7,5%.

Próximos passos

O texto segue para análise da comissão mista e, posteriormente, dos plenários da Câmara e do Senado. Caso não seja votado até 8 de outubro, a MP perde eficácia.

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