A tributação de dividendos e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) – que assegura alíquota efetiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil ao ano – passaram a valer em janeiro e já alteram a rotina de empresas e investidores.
A partir dos resultados de 2026, companhias que distribuírem mais de R$ 50 mil por mês em dividendos a um mesmo acionista devem reter 10% do montante como antecipação do imposto. Caso, na declaração anual, o contribuinte comprove ter pago mais que o necessário, a diferença será restituída.
Paralelamente, qualquer pessoa com renda anual acima de R$ 600 mil deverá comprovar que recolheu, no mínimo, a alíquota efetiva prevista – chegando a 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão. Se a carga efetiva ficar abaixo do piso, será preciso complementar o imposto na declaração.
A advogada Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, observa que a maior parte do mercado ainda está concentrada em garantir a isenção dos dividendos referentes a 2025. Segundo ela, questões como o cálculo do IR – aplicado sobre todo o valor que exceder R$ 50 mil, e não apenas sobre a parcela excedente – começam a aparecer agora, assim como discussões sobre agrupamento de CNPJs ou grupos econômicos.
Para Andrea, as retenções só ganharão evidência quando os pagamentos ligados ao lucro de 2026 chegarem, estimados para o meio de 2027. Até lá, muitas companhias seguem distribuindo o estoque de lucros de 2025, ainda livres de tributação.
Izabella Moreira Abrão, responsável pelo planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office, explica que os investidores atravessaram três fases: resistência inicial, aceitação e, agora, busca por estratégias para mitigar o impacto. O modelo “em caixinhas” — que separava rendimentos isentos, aplicações tributadas, salários e aluguéis — deixa de funcionar, pois todos os ganhos passam a ser considerados em conjunto para atingir a alíquota mínima.
Com isso, cresce a necessidade de assessoria contábil constante, inclusive com revisões mensais. Nas estruturas patrimoniais, as holdings ganham função de governança, organizando pagamentos a fim de evitar tributação excessiva.
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Entre as alternativas citadas por Izabella estão:
Simulações da Ghia indicam que, na maioria dos cenários, aplicar em ativos sujeitos a IR ao longo do ano continua mais vantajoso do que concentrar recursos em investimentos isentos, já que o imposto pago periodicamente pode ser compensado na declaração.
Para reduzir retenções mensais, alguns investidores avaliam fracionar o pagamento de dividendos entre várias empresas. Andrea Bazzo ressalta, no entanto, que os valores serão consolidados na declaração anual, podendo gerar complemento de imposto.
A advogada lembra ainda que lucros apurados em 2025 podem ser distribuídos agora, livres de IR, enquanto dividendos de 2026 poderiam ser retidos para pagamento somente no fim do ano, diminuindo o efeito da falta de atualização monetária sobre o imposto recolhido.
Especialistas alertam que cada caso requer análise individual, pois não existe solução única. O consenso, contudo, é que o novo regime tributário obriga investidores a rever estratégias, integrar rendimentos e monitorar as contas de forma muito mais próxima.