Entraram em vigor neste domingo (23) as novas regras do Banco Central que reforçam o rastreamento de recursos transferidos por Pix em casos de fraude. O chamado “MED 2.0” permite que as instituições financeiras acompanhem o caminho do dinheiro por até cinco contas diferentes, aumentando as chances de recuperação.
Até então, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) rastreava apenas a primeira conta para onde a quantia era enviada. Com a pulverização rápida dos valores pelos criminosos, o procedimento limitava a devolução: em 2024, menos de 7% do montante desviado foi recuperado.
Pela nova norma, será possível abrir mais de um pedido de devolução dentro da mesma contestação. O Banco Central estima que a restituição possa ocorrer em até 11 dias após a solicitação do cliente.
Por enquanto, a adoção do MED 2.0 é opcional para as instituições. A exigência se torna obrigatória em 2 de fevereiro do próximo ano.
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O processo de contestação pelo MED é totalmente digital desde 1º de outubro. Todas as instituições que oferecem Pix disponibilizam a funcionalidade em seus aplicativos, dispensando contato com centrais de atendimento.
Instituído em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução pode ser acionado em fraudes comprovadas ou em erros operacionais das instituições. O recurso não se aplica a desacordos comerciais, disputas entre pessoas de boa-fé ou erros de digitação do pagador que envia o Pix para a chave errada.