Rio de Janeiro – A Operação Carbono Oculto, deflagrada em 28 de agosto, expôs o uso de estruturas financeiras complexas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para importar e distribuir combustíveis de forma clandestina e lavar recursos obtidos ilegalmente.
Segundo a Receita Federal, a organização criminosa utilizava contas sem identificação de clientes – conhecidas como “contas bolsão” – para ocultar a origem e o fluxo do dinheiro. Uma fintech de pagamentos atuava como um banco paralelo, movimentando mais de R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024.
Os lucros da atividade, acrescidos de tributos sonegados, foram direcionados a pelo menos 40 fundos de investimento. Esses fundos, que juntos somam patrimônio de R$ 30 bilhões, são majoritariamente fechados e possuem um único cotista, frequentemente outro fundo, criando várias camadas de ocultação do beneficiário final.
Fintechs de pagamento são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza os fundos de investimento. Ambos os órgãos impõem deveres de combate à lavagem de dinheiro, incluindo a identificação do beneficiário final das transações.
A Resolução nº 50 da CVM determina que entidades com relacionamento direto com o investidor mantenham cadastro atualizado até chegar à pessoa física que figura como beneficiário final, regra que também vale para fundos exclusivos.
Imagem: Arte sobre Divulgação via valorinveste.globo.com
O caso levanta dúvidas sobre como fundos exclusivos puderam servir de barreira à identificação dos verdadeiros controladores. Entre os pontos destacados estão:
Em 2023, o Grupo de Ação Financeira (Gafi) considerou o Brasil aderente às recomendações de prevenção à lavagem de dinheiro, mas apontou falta de transparência sobre beneficiários finais. A expectativa é que reguladores revisem normas para reduzir riscos ligados a fintechs e gestores de recursos de pequeno porte.
Entre as medidas discutidas estão o reforço de requisitos para identificação de beneficiários finais e a atribuição de funções de autorregulação a instituições de maior porte, visando diminuir a exposição do sistema financeiro a fraudes e lavagem de dinheiro.