São Paulo — Os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) já somam quase R$ 100 bilhões em patrimônio e continuam ganhando espaço entre os investidores brasileiros, segundo levantamento da consultoria Elos Ayta.
O estudo indica que o estoque de COEs registrados no balcão da B3 se aproximava de R$ 100 bilhões ao fim do terceiro trimestre de 2025. A facilidade de acesso a estratégias antes restritas a grandes aplicadores é apontada como principal motor desse crescimento.
Entre os atrativos, o COE permite exposição a moedas estrangeiras, ações de empresas globais, índices de tecnologia e commodities sem a necessidade de remessa de recursos ao exterior, ampliando as opções de diversificação para o investidor local.
Originalmente, o produto combinava títulos públicos ou privados com ativos de renda variável, oferecendo proteção parcial ou total do capital — os chamados COEs de Risco de Mercado. Desde o fim de 2022, passaram a ser ofertados também os COEs de Risco de Crédito, que expõem o aplicador ao risco de inadimplência do banco emissor e do ativo referenciado.
A Resolução CMN nº 5.166, de agosto de 2024, formalizou a distinção entre as duas categorias, ampliando o cardápio de estruturas disponíveis em um cenário de juros elevados.
Imagem: infomoney.com.br
Há modelos voltados para quem prioriza proteção do capital e outros que permitem assumir riscos maiores em busca de retornos superiores. Dessa forma, cada investidor pode ajustar o produto ao seu perfil e objetivos.
A maioria dos COEs é de longo prazo e não oferece liquidez antes do vencimento, motivo pelo qual especialistas recomendam alocar apenas recursos destinados a objetivos de maior horizonte. A tributação segue a tabela regressiva da renda fixa tradicional, com Imposto de Renda entre 22,5% e 15%, conforme o prazo da aplicação.
Mesmo com proteção contra perdas nominais em muitos COEs de Risco de Mercado, o investidor pode perder poder de compra se o retorno ficar abaixo da inflação. Nos COEs de Risco de Crédito, não há cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), e o aplicador fica sujeito à eventual inadimplência da instituição emissora.