A venda de uma companhia por meio de operações de fusões e aquisições (M&A) muda a composição do patrimônio dos fundadores e impõe a necessidade de reorganização jurídica e sucessória, afirma o advogado e professor Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Barreto Veiga Advogados.
Segundo o especialista, o capital produtivo antes aplicado na atividade empresarial transforma-se em liquidez, geralmente recebida em parcelas, valores diferidos ou variáveis. Esse novo perfil de recursos costuma ser direcionado a ativos financeiros, investimentos de capital e imóveis, distribuídos em diferentes estruturas que exigem gestão específica.
Veiga identifica três fatores que justificam a criação de um planejamento patrimonial e sucessório (PPS) após a transação:
1. Impacto fiscal. A forma proposta pelo comprador pode alterar a carga tributária dos vendedores, o que leva à busca de estruturas mais eficientes.
2. Otimização societária. Reorganizações podem reduzir impostos na alienação das participações.
3. Proteção contra riscos do próprio negócio. Se o vendedor permanecer sócio minoritário ou ocupar cargos de gestão, pode ficar exposto a estratégias mais arriscadas do novo controlador, como aumento de endividamento e maior passivo trabalhista.
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Mesmo em vendas totais, observa o advogado, cláusulas de indenização e prazos de sobrevivência de disposições contratuais podem se estender por até dez anos depois do fechamento. Nesse período, mecanismos de blindagem podem preservar o capital já recebido sem comprometer garantias oferecidas ao comprador.
Entre os instrumentos citados por Veiga estão holdings patrimoniais e operacionais, doações com cláusulas restritivas, testamentos, protocolos familiares, fundos exclusivos e estruturas internacionais, como trusts ou fundações privadas. Algumas dessas soluções podem ser temporárias ou reversíveis, desde que respeitadas as exigências legais para evitar simulação.
Para o especialista, um PPS bem desenhado combina proteção patrimonial, eficiência tributária e regras claras de sucessão, elementos considerados essenciais para manter a longevidade do patrimônio formado com a venda da empresa.