O depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário, previsto em lei, deveria ter sido concluído na sexta-feira, 19 de dezembro. A primeira metade, por sua vez, tinha limite até 28 de novembro. Quem não recebeu uma ou ambas as parcelas precisa adotar medidas para assegurar o benefício.
Todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram por, no mínimo, 15 dias durante o ano e não foram demitidos por justa causa devem receber a gratificação natalina.
O não pagamento configura infração à Lei 4.090/62. A empresa fica sujeita a multa administrativa de R$ 176,03 por empregado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Dependendo da convenção coletiva, também pode haver correção monetária sobre o montante atrasado.
O consultor trabalhista Daniel Santos, da Confirp Contabilidade, orienta os trabalhadores a seguir cinco etapas:
1. Verificar se o valor não foi antecipado, pois algumas companhias adiantam parcelas.
2. Comunicar o setor de recursos humanos ou financeiro solicitando o depósito em atraso.
3. Procurar o sindicato da categoria para formalizar denúncia e buscar intermediação.
4. Registrar queixa no Ministério do Trabalho se o impasse continuar.
5. Acionar o Ministério Público do Trabalho; persistindo o débito, ingressar com ação trabalhista.
Imagem: Marcelo Camargo via valorinveste.globo.com
A via judicial não se aplica a quem optou por antecipar o 13º nas férias, pois nesses casos o empregado só recebe a segunda parcela.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos. A segunda, creditada até 20 de dezembro, sofre retenções de Imposto de Renda e INSS, resultando em valor inferior à primeira.