Encerra-se neste sábado, 31 de janeiro, o prazo para que as empresas definam a distribuição de dividendos referente ao exercício de 2025 de modo a manter a isenção do Imposto de Renda (IR). A data-limite, inicialmente fixada para dezembro, foi prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida no dia 26 de dezembro, após alegações de que as companhias não teriam condições operacionais de calcular e aprovar os dividendos ainda em 2025.
Pelas novas regras de tributação, que passam a valer neste ano, lucros e dividendos relativos a 2026 serão tributados em até 10% quando o total distribuído ultrapassar R$ 50 mil por mês por empresa. A retenção ocorrerá na fonte, no momento da distribuição. Se, ao final do ano, o investidor não atingir o limite mensal de R$ 50 mil — ou anual de R$ 600 mil —, ou se já tiver quitado mais de 10% em outros rendimentos tributáveis, o valor recolhido será restituído na declaração de ajuste anual.
Ao estender o prazo, o ministro Cássio Nunes Marques ressaltou que a exigência antecipava procedimentos societários previstos em lei. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002), a apreciação de balanço, resultados e destinação de lucros costuma ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Para a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, a prorrogação apenas removeu uma obrigação considerada inviável, sem solucionar questões estruturais da nova cobrança. Segundo ela, o STF ainda precisará analisar pontos que podem comprometer a conformidade constitucional do imposto.
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Um dos problemas apontados é a incidência do tributo sobre a totalidade do valor distribuído quando o limite de R$ 50 mil mensais é superado, em vez de apenas sobre o excedente. A técnica, avalia a especialista, gera distorções porque contribuintes que recebem montantes ligeiramente maiores podem acabar com renda líquida inferior à de quem permanece abaixo do teto, contrariando o princípio da capacidade contributiva.
A advogada também destaca o conflito entre o calendário societário e a exigência legal. Muitas empresas ainda estão fechando ou auditando o balanço anual, o que levou algumas a aprovar dividendos de forma condicionada ao resultado ou a fixar limites globais de distribuição isenta.