Contribuintes têm até quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, para ingressar no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), programa da Receita Federal que permite corrigir o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Ao optar pelo regime, pessoas físicas pagam 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor original e o atual de mercado; empresas desembolsam 8% (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL). Fora do Rearp, a tributação sobre ganho de capital pode chegar a 22,5% para indivíduos e a 34% para pessoas jurídicas.
O proprietário precisa permanecer com o imóvel por, no mínimo, cinco anos. Para veículos, o prazo é de dois anos. Caso venda antes do período estabelecido, será necessário recolher o imposto integral, descontando o valor já pago.
O imposto pode ser quitado à vista ou em até 36 parcelas corrigidas pela Selic. A primeira prestação, ou a cota única, vence em 27 de fevereiro de 2026. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com parcela mínima de R$ 1.000. Valores de imposto inferiores a R$ 2.000 precisam ser pagos de uma só vez.
Especialistas afirmam que o Rearp tende a ser vantajoso para imóveis antigos ou outros bens com grande valorização e cuja venda está planejada apenas para depois dos prazos de permanência. Segundo o advogado Jaylton Lopes Jr., “quanto maior a valorização, mais racional se torna antecipar a tributação a 4% ou 8%, desde que o contribuinte aceite o desembolso imediato”.
O programa também pode ser útil em planejamentos sucessórios, inventários em curso e reorganizações societárias, aponta o advogado Guilherme Malta. Para empresas no lucro real, a atualização pode melhorar indicadores patrimoniais antes de operações societárias.
Quem já se enquadra em isenções ou tem direito a redutores legais costuma não se beneficiar. É o caso da venda do único imóvel residencial por até R$ 440 mil ou da aplicação do produto da venda em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Bens comprados recentemente, com baixa valorização, também tendem a não justificar a antecipação do imposto.
Imagem: redir.folha.com.br
1. Marina – Comprou imóvel em 1998 por R$ 100 mil; hoje vale R$ 800 mil e pretende vender em seis anos. Adesão é vantajosa: pagaria 4% agora em vez de até 22,5% no futuro.
2. Eduardo – Adquiriu apartamento em 2012 por R$ 300 mil; hoje vale R$ 420 mil. É seu único bem e planeja vender para comprar outro. Não compensa, pois pode ficar isento se reinvestir em até 180 dias.
3. Empresa no lucro real – Imóvel registrado por R$ 600 mil; valor de mercado de R$ 2 milhões. Pretende vender após cinco anos. A tributação de 8% é inferior à alíquota padrão de 34%.
• Pessoas físicas residentes no Brasil e empresas com bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
• Os bens devem estar declarados no Imposto de Renda (pessoa física) ou no balanço patrimonial (pessoa jurídica).
• Imóveis e direitos sobre imóveis no Brasil ou no exterior.
• Veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, também no país ou no exterior.
1. Identificar os bens a ser atualizados e calcular o tributo no Aplicativo de Apuração dos Tributos da Receita Federal.
2. Formalizar a opção mediante a Deap (Declaração de Opção) no portal e-CAC até 19 de fevereiro de 2026.
3. Pagar o imposto até 27 de fevereiro de 2026.
4. Declarar o novo valor do bem na Declaração do IR 2027 ou na ECF, conforme o caso.
5. Acompanhar o processo pelo e-CAC.
A iniciativa está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.