São Paulo – A previdência privada desponta como alternativa para trabalhadores que desejam reforçar a renda da aposentadoria, planejar a sucessão patrimonial ou poupar para projetos de longo prazo, como a educação dos filhos. A seguir, 11 pontos esclarecem funcionamento, vantagens e riscos do produto.
Contribuintes que permanecem no investimento por mais de dez anos podem pagar 10% de Imposto de Renda (IR) ao usar a tabela regressiva — percentual inferior à alíquota mínima de 15% cobrada em CDBs e títulos do Tesouro. Além disso, o ITCMD, que incide sobre heranças, não alcança saldos em PGBL ou VGBL, conforme decisão do STF.
Fundos de pensão, voltados a funcionários de empresas ou servidores de estatais, somavam R$ 1,4 trilhão em reservas em setembro de 2025, segundo a Previc, volume equivalente a 11% do PIB. Já os planos abertos, vendidos por bancos e seguradoras, totalizavam montante idêntico em agosto de 2025, de acordo com a Susep.
No PGBL, é possível deduzir até 12% da renda tributável anual na declaração completa do IR; o imposto recai sobre todo o saldo no resgate. O VGBL, indicado para quem usa o modelo simplificado, não permite dedução e cobra IR apenas sobre os rendimentos.
Lei de 2024 autorizou a escolha do regime de tributação no momento do resgate. Na tabela progressiva, a fonte retém 15% de IR, e a alíquota final pode chegar a 27,5%. Na regressiva, a cobrança inicia em 35% para aplicações de até dois anos e diminui até 10% depois de dez anos.
Durante a fase de acumulação, aportes podem ser esporádicos ou periódicos, sem prazo máximo. No usufruto, o participante decide entre resgates eventuais (geralmente a cada 60 dias), saque integral ou conversão em renda vitalícia, vitalícia com reversão a beneficiário ou temporária.
A remuneração das seguradoras incide sobre o patrimônio total. Especialistas recomendam evitar planos de renda fixa com taxa superior a 2% ao ano e buscar produtos entre 0,3% e 0,5%, sempre comparando a rentabilidade com fundos equivalentes.
Resgates antes de dois anos na tabela regressiva sofrem IR de 35%. O investimento também não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC); se a seguradora quebrar, o participante pode perder o capital.
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Decreto confirmado pelo STF impõe, a partir de 2026, IOF de 5% sobre valores que excederem R$ 600 mil por CPF (ou R$ 50 mil mensais) em aportes de VGBL. Para aplicações realizadas entre 11 de junho e 31 de dezembro de 2025, o limite tributável será de R$ 300 mil por seguradora.
O benefício do INSS varia entre o salário mínimo (R$ 1.518) e o teto de R$ 8.157,41 em 2025. A previdência privada serve como complemento, pois admite resgates antecipados — possibilidade inexistente na aposentadoria pública, condicionada a idade e tempo de contribuição.
Falhas frequentes incluem escolher seguradora pouco sólida, ignorar taxas, aplicar em fundos incompatíveis com o perfil de risco e usar o plano como reserva de emergência. Também é imprudente concentrar grandes valores em um único produto, já que os resgates costumam respeitar intervalo mínimo de 60 dias.
Por não entrar no inventário, o saldo de previdência privada é liberado aos beneficiários em poucos dias após a entrega da documentação, garantindo liquidez imediata. Investimentos tradicionais, como CDBs e fundos, permanecem bloqueados até a conclusão da partilha.
Com essas informações, o investidor pode avaliar se a previdência privada se encaixa em seus objetivos de longo prazo, perfil de risco e planejamento tributário.