Primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até 30 de novembro

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Empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário. A gratificação natalina pode ser quitada em duas vezes: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso a empresa opte por pagar o valor integral de uma só vez, o depósito também precisa ocorrer até 20 de dezembro.

Quem tem direito

O benefício alcança trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, empregados domésticos, avulsos, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios. Contratos encerrados sem justa causa geram 13º proporcional, e trabalhadores temporários sob CLT também recebem a quantia de forma proporcional. Para adquirir o direito, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no mês.

A gratificação foi instituída pela Lei 4.090, de 1962, e está assegurada na Constituição Federal. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B, que proíbe negociações coletivas que reduzam ou eliminem o 13º. O artigo 452-A garante o pagamento proporcional aos contratos intermitentes.

Valor da primeira parcela

Para quem já estava no emprego ou foi admitido até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde à metade do salário de referência, acrescida dos adicionais habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Funcionários contratados a partir de 18 de janeiro recebem valor proporcional aos meses trabalhados. Salários variáveis são calculados com a média das remunerações recebidas no ano.

O cálculo usa o salário do mês anterior ao pagamento. Se a primeira parcela for depositada em 30 de novembro, a base considerada é o salário de outubro. Nessa etapa não há descontos, inclusive de Imposto de Renda, que incide apenas sobre a segunda parcela.

Aposentados e pensionistas

Beneficiários do INSS já receberam as duas parcelas do 13º no primeiro semestre, prática adotada desde 2020.

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Imagem: redir.folha.com.br

Impacto econômico

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que o 13º injetou R$ 291 bilhões na economia em 2024, valor equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Os números englobam trabalhadores formais, empregadas domésticas, aposentados e pensionistas de regimes públicos e da Previdência Social. As projeções para 2025 ainda não foram divulgadas.

Consequências do não pagamento

O empregado que não receber o 13º no prazo pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Também é possível acionar a Justiça do Trabalho para cobrar a quantia, que deve ser paga com correção monetária.

O não pagamento permite, ainda, requerer rescisão indireta do contrato, equiparada à demissão sem justa causa, garantindo todas as verbas rescisórias ao trabalhador. A empresa sujeita-se a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, além de multa adicional de 10% quando prevista em convenção ou acordo coletivo.

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