Empresas e demais empregadores têm até a próxima sexta-feira, 28, para efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada.
O benefício corresponde ao valor de um mês de salário líquido para quem trabalhou os 12 meses do ano. Quem ingressou no emprego ao longo do ano recebe a quantia de forma proporcional aos meses trabalhados, contabilizando-se apenas aqueles com mais de 15 dias de serviço.
Primeira parcela: não sofre descontos de Imposto de Renda nem de INSS e equivale à metade do último salário bruto (normalmente o de novembro) ou do valor proporcional aos meses trabalhados. Verbas de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno e comissões, devem ser somadas ao vencimento base para o cálculo.
Segunda parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro e já inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda. Se houver reajuste salarial entre o pagamento das duas parcelas, o aumento é considerado integralmente na segunda parte, assegurando que o empregado não perca valores.
Para apurar o décimo terceiro proporcional, divide-se o salário bruto de novembro por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela corresponde à metade desse montante.
Salário bruto: R$ 5.000
– 1ª parcela (sem descontos): R$ 2.500
Imagem: Rafael Henrique F O T O G R A F I A via valorinveste.globo.com
– 2ª parcela (com descontos de INSS, Imposto de Renda e possível pensão alimentícia): R$ 1.655,55
Total líquido: R$ 4.155,55
No cálculo do Imposto de Renda, há dedução de R$ 189,59 por dependente.
Os trabalhadores que tiverem dúvidas podem utilizar calculadoras salariais disponíveis na internet para estimar os valores a receber.