Anúncio

Queda da MP 1.303 mantém regras atuais do Imposto de Renda sobre investimentos até 2026

Estratégias de investimento5 dias atrás13 pontos de vista

Anúncio

Brasília – A Câmara dos Deputados rejeitou na noite de quarta-feira (8) a Medida Provisória 1.303/2025, que modificava a tributação de aplicações financeiras. Com 251 votos contrários e 193 favoráveis, o texto foi retirado da pauta e perdeu validade, preservando, para 2026, o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.

Sem a MP, o governo deixa de arrecadar R$ 46 bilhões em 2025 e 2026, valor já previsto no Orçamento do próximo ano e na proposta orçamentária subsequente.

O que previa a proposta original

Enviada ao Congresso em junho, a MP buscava unificar alíquotas e reduzir benefícios. Os principais pontos eram:

  • Alíquota única de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras (atualmente entre 22,5% e 15%);
  • Tributação de 5% sobre títulos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Fim da isenção de dividendos pagos por FIIs e Fiagros;
  • Imposto de 17,5% sobre ganhos com criptomoedas, eliminando a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
  • Aumento da CSLL de fintechs, de 9% para 15%, e de grandes bancos para 20%;
  • Elevação do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

A estimativa era arrecadar R$ 21,8 bilhões em 2026; após negociações, a projeção caiu para R$ 17 bilhões.

Ajustes feitos pelo relator

Para tentar aprovar o texto, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) promoveu mudanças:

  • Manutenção das isenções de LCI, LCA e debêntures incentivadas;
  • Alíquota unificada de 18% para rendimentos e JCP;
  • Criação do programa Litígio Zero Bets, com IR de 15% e multa de 100% para regularizar apostas esportivas anteriores à regulamentação;
  • Extinção da isenção de até R$ 35 mil mensais em vendas de criptomoedas e lançamento do RERAV, com alíquota efetiva de 15% (7,5% + multa) para ativos virtuais mantidos no exterior;
  • Instituição de ETF de ativos isentos, livre de IR para investidores locais e estrangeiros.

Mesmo com as concessões, a base governista se dividiu e a medida não avançou ao plenário.

Como fica a tributação agora

Com a caducidade da MP, permanecem em vigor as regras atuais para pessoas físicas e jurídicas:

Renda fixa (CDBs, Tesouro Direto, debêntures)

  • 22,5% – aplicações de até 180 dias;
  • 20% – de 181 a 360 dias;
  • 17,5% – de 361 a 720 dias;
  • 15% – acima de 720 dias.

Fundos de renda fixa e multimercado continuam com come-cotas semestral.

Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas)

  • Isenção total de IR para pessoa física;
  • Incidência de IR e CSLL apenas para pessoas jurídicas.

Ações

  • 15% de IR sobre lucros em operações comuns;
  • 20% em day trade, com retenção de 1% na fonte;
  • Isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil;
  • JCP segue tributado na fonte a 15%.

Criptomoedas

  • Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
  • Alíquotas progressivas de 15% a 22,5% acima do limite;
  • Sem programa de regularização ativo.

FIIs e Fiagros

  • Dividendos isentos para pessoa física quando o fundo possui mais de 50 cotistas e negociação em bolsa;
  • 20% de IR sobre ganho de capital na venda de cotas.

Próximos passos do governo

Após a derrota, a equipe econômica estuda medidas infralegais ou novos projetos de lei para recompor a arrecadação. Segundo Zarattini, o Executivo pode editar decretos sobre tributos como IOF e IPI, cuja alteração de alíquotas dispensa aval do Congresso.

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Anúncio

Deixe um Comentário

Comentários Recentes
    Siga-nos
    • Facebook1.5K
    • Instagram1.5K
    Siga-nos!
    Pesquisar tendência
    Mais Vistos
    carregamento

    Entrar em 3 segundos...

    Inscrever-se 3 segundos...