Brasília – A Câmara dos Deputados rejeitou na noite de quarta-feira (8) a Medida Provisória 1.303/2025, que modificava a tributação de aplicações financeiras. Com 251 votos contrários e 193 favoráveis, o texto foi retirado da pauta e perdeu validade, preservando, para 2026, o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.
Sem a MP, o governo deixa de arrecadar R$ 46 bilhões em 2025 e 2026, valor já previsto no Orçamento do próximo ano e na proposta orçamentária subsequente.
O que previa a proposta original
Enviada ao Congresso em junho, a MP buscava unificar alíquotas e reduzir benefícios. Os principais pontos eram:
- Alíquota única de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras (atualmente entre 22,5% e 15%);
- Tributação de 5% sobre títulos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
- Fim da isenção de dividendos pagos por FIIs e Fiagros;
- Imposto de 17,5% sobre ganhos com criptomoedas, eliminando a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
- Aumento da CSLL de fintechs, de 9% para 15%, e de grandes bancos para 20%;
- Elevação do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.
A estimativa era arrecadar R$ 21,8 bilhões em 2026; após negociações, a projeção caiu para R$ 17 bilhões.
Ajustes feitos pelo relator
Para tentar aprovar o texto, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) promoveu mudanças:
- Manutenção das isenções de LCI, LCA e debêntures incentivadas;
- Alíquota unificada de 18% para rendimentos e JCP;
- Criação do programa Litígio Zero Bets, com IR de 15% e multa de 100% para regularizar apostas esportivas anteriores à regulamentação;
- Extinção da isenção de até R$ 35 mil mensais em vendas de criptomoedas e lançamento do RERAV, com alíquota efetiva de 15% (7,5% + multa) para ativos virtuais mantidos no exterior;
- Instituição de ETF de ativos isentos, livre de IR para investidores locais e estrangeiros.
Mesmo com as concessões, a base governista se dividiu e a medida não avançou ao plenário.
Como fica a tributação agora
Com a caducidade da MP, permanecem em vigor as regras atuais para pessoas físicas e jurídicas:
Renda fixa (CDBs, Tesouro Direto, debêntures)
- 22,5% – aplicações de até 180 dias;
- 20% – de 181 a 360 dias;
- 17,5% – de 361 a 720 dias;
- 15% – acima de 720 dias.
Fundos de renda fixa e multimercado continuam com come-cotas semestral.
Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas)
- Isenção total de IR para pessoa física;
- Incidência de IR e CSLL apenas para pessoas jurídicas.
Ações
- 15% de IR sobre lucros em operações comuns;
- 20% em day trade, com retenção de 1% na fonte;
- Isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil;
- JCP segue tributado na fonte a 15%.
Criptomoedas
- Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
- Alíquotas progressivas de 15% a 22,5% acima do limite;
- Sem programa de regularização ativo.
FIIs e Fiagros
- Dividendos isentos para pessoa física quando o fundo possui mais de 50 cotistas e negociação em bolsa;
- 20% de IR sobre ganho de capital na venda de cotas.
Próximos passos do governo
Após a derrota, a equipe econômica estuda medidas infralegais ou novos projetos de lei para recompor a arrecadação. Segundo Zarattini, o Executivo pode editar decretos sobre tributos como IOF e IPI, cuja alteração de alíquotas dispensa aval do Congresso.