O bilionário norte-americano Ray Dalio afirmou que as moedas digitais de banco central (CBDCs) devem ser implementadas e que, embora tragam facilidades operacionais, podem acabar com a privacidade financeira e ampliar o poder de controle dos governos.
Em entrevista ao programa “Tucker Carlson Show” concedida na segunda-feira, o fundador e copresidente do conselho de investimentos da Bridgewater Associates comparou as futuras CBDCs a fundos de mercado monetário, destacando a praticidade nas transações. Contudo, indicou que esses ativos provavelmente não renderão juros, tornando-os pouco atrativos como reserva de valor, já que “haverá a depreciação do dólar”.
Dalio ressaltou que todas as operações realizadas com uma CBDC ficarão registradas e acessíveis ao governo. Segundo ele, o rastreamento pode ser positivo para combater atividades ilícitas, mas também cria um “mecanismo de controle extremamente eficiente” sobre os cidadãos.
Para o gestor, a programabilidade da moeda digital permitirá que autoridades tributem diretamente, imponham controles cambiais, confisquem recursos de pessoas de países sob sanções e até mesmo excluam usuários por motivos políticos.
Apesar do alerta, o lançamento de uma CBDC norte-americana não parece iminente. Depois de assumir o mandato em janeiro de 2025, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva proibindo a criação, emissão, circulação e uso de uma moeda digital emitida pelo Federal Reserve.
Imagem: cointelegraph.com
Dados do Atlantic Council indicam que apenas três países já lançaram oficialmente uma CBDC: Nigéria, Jamaica e Bahamas. Outros 49 conduzem projetos-piloto — entre eles China, Rússia, Índia e Brasil. Vinte nações estão em fase de desenvolvimento, enquanto 36 pesquisam o tema.
Em janeiro, o Banco Central da Índia apresentou uma proposta para interligar as CBDCs dos países do BRICS, objetivo que inclui facilitar pagamentos de turismo e comércio exterior.
Ray Dalio fundou a Bridgewater Associates em 1975 e ocupa o cargo de copresidente do conselho de investimentos desde 1985.