Receita Federal libera nesta terça (31) lote residual de R$ 300 milhões do Imposto de Renda

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A Receita Federal efetua nesta terça-feira, 31 de março de 2026, o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda. Serão contempladas 87.440 declarações, totalizando R$ 300 milhões.

Quem recebe

Todo o valor será direcionado a contribuintes com prioridade legal ou preferencial:

  • Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições
  • Idosos de 60 a 79 anos: 25.028 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.380 restituições
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério: 6.649 restituições

Outras 47.817 restituições serão pagas a contribuintes sem prioridade legal, mas que entregaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix. Não há restituições para contribuintes não prioritários neste lote.

Como consultar

A verificação pode ser feita desde as 10h da terça-feira passada (24) pelos seguintes canais:

  • Site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) – opção “Consultar restituição do Imposto de Renda”
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets
  • Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) – acesso com conta Gov.br nível prata ou ouro

Para consultar, é necessário informar CPF, data de nascimento e marcar a caixa de verificação “sou humano”.

Crédito em conta

O pagamento ocorre exclusivamente na conta bancária indicada na declaração. Caso haja erro nos dados, o valor não é creditado e o contribuinte deve solicitar novo agendamento junto ao Banco do Brasil, no prazo máximo de um ano.

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Imagem: redir.folha.com.br

O reagendamento pode ser feito:

  • No portal do BB (bb.com.br/irpf)
  • Pela Central de Relacionamento BB: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (deficientes auditivos)

Será preciso informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Se o crédito não for resgatado em até 12 meses, a solicitação deverá ser repetida no e-CAC, em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Pendências e malha fina

Contribuintes que tenham caído na malha fina só receberão após enviar declaração retificadora e regularizar as inconsistências. A retificação pode ser feita no programa gerador do IR, no aplicativo móvel ou no e-CAC, sempre utilizando o ano-base correto.

O prazo para retificar sem penalidades é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja em processo de fiscalização.

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