Receita Federal integra recibos médicos digitais à declaração de IR 2026 e aposenta versão em papel

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Profissionais de saúde autônomos já encontram todos os seus rendimentos de 2025 incorporados automaticamente à declaração do Imposto de Renda de 2026. A mudança acompanha a obrigatoriedade, em vigor desde o ano passado, de emitir recibos exclusivamente pelo sistema Receita Saúde, que substituiu de vez os comprovantes em papel para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Com a integração, a Receita Federal projeta queda de 25% nas retenções em malha fina relacionadas a despesas médicas, pois os valores lançados pelo profissional passam a constar simultaneamente na declaração pré-preenchida dele e de seus pacientes.

Como consultar os recibos

No aplicativo da Receita Federal:

  • Faça login com conta gov.br (nível prata ou ouro);
  • Acesse o item “Receita Saúde” no menu;
  • Os comprovantes do mês atual são exibidos de imediato; use o ícone de calendário para escolher outros períodos;
  • Se o usuário também for prestador de serviços, pode alternar entre os perfis pessoal e profissional na parte superior da tela.

No navegador:

  • Entre no portal “Meu Imposto de Renda”;
  • Em “Serviços do IRPF”, clique em “Consultar Recibos do Receita Saúde”;
  • Utilize as setas na página para selecionar o ano-base 2025, válido para a declaração de 2026;
  • Na declaração pré-preenchida, os valores aparecem na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Outra alternativa é o carnê-leão Web, onde o profissional escolhe “Demonstrativo” no menu lateral, visualiza os dados mensal ou anualmente e pode exportar PDF com rendimentos, deduções e cálculo do imposto.

Quem não emitiu recibo eletrônico em 2025

O prazo para lançar comprovantes retroativos terminou em 28 de fevereiro. Quem perdeu a data deve:

  • Entrar no e-CAC com conta gov.br;
  • Informar, no carnê-leão, os valores recebidos de pessoa física em 2025;
  • Pagar eventual imposto com multa e juros;
  • Declarar esses rendimentos também na ficha anual do IR.

A multa por mês (ou fração) de atraso na emissão do recibo eletrônico é de R$ 100.

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Imagem: redir.folha.com.br

Procedimento para quem já usa o Receita Saúde

O imposto referente a atendimentos prestados é calculado todo mês via carnê-leão. Na declaração anual, o contribuinte apenas verifica se há imposto complementar a pagar ou restituição a receber. Os dados podem ser importados automaticamente na versão pré-preenchida ou por meio da opção “carnê-leão 2025” em “Importações”.

Caso o paciente identifique diferença entre o valor pago e o informado no sistema, pode solicitar retificação. O profissional faz a correção no Receita Saúde e precisa emitir nova declaração pré-preenchida antes do envio.

Riscos de malha fina

Entre as falhas mais recorrentes estão divergência de valores entre diferentes fontes, omissão de receitas e ausência de documentos que comprovem deduções. Mesmo informações que já aparecem na pré-preenchida devem ser conferidas, pois a responsabilidade final permanece com o contribuinte.

Quando o atendimento é feito por pessoa jurídica

Para profissionais que atuaram somente por meio de CNPJ, nada muda: continuam válidas as notas fiscais eletrônicas emitidas por prefeitura ou sistema próprio. Os valores recebidos são informados na Dmed (Declaração de Serviços Médicos), cujo prazo de entrega é o último dia útil de fevereiro de cada ano.

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