A reformulação do sistema de impostos no Brasil, prevista para entrar em vigor a partir de 2027, tende a levar proprietários que oferecem imóveis em plataformas digitais a migrar da pessoa física para a pessoa jurídica. A avaliação é do Airbnb, que vê na mudança uma forma de seus anfitriões reduzirem a carga tributária.
Pela reforma, dois tributos substituirão parte dos atuais impostos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dividido entre estados e municípios. A partir de 2027, pessoas físicas com mais de três imóveis destinados à locação serão enquadradas nesses tributos se o rendimento anual tiver superado R$ 240 mil no ano anterior ou ficar 20% acima desse valor no período apurado. Os limites serão corrigidos pela inflação todos os anos.
A lei também determina alíquota 40% menor quando a locação for inferior a 90 dias ininterruptos, equiparando o aluguel de temporada às regras da hotelaria.
Estudo da consultoria LCA, encomendado pelo Airbnb, aponta que a soma das alíquotas de CBS e IBS deverá começar em cerca de 10% durante a transição e chegar a 27,5% em 2033. Com o desconto de 40% previsto para estadias curtas, a alíquota final seria de 16,5% após o período de transição.
Hoje, anfitriões pessoas físicas pagam Imposto de Renda que varia de 0% a 27,5%, com isenção para ganhos até dois salários mínimos (R$ 3.036). Já a hotelaria arca com carga média de 11,9%, considerando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, que deixarão de existir no novo sistema. Segundo a LCA, no cenário futuro, a tributação máxima para indivíduos que recolherem CBS e IBS pode chegar a quase 40%, enquanto a média para hotéis ficaria em 16,9%, sem considerar abatimentos de despesas.
Mesmo quem permanecer isento poderá se beneficiar da abertura de empresa: a reforma permite a qualquer contribuinte recuperar impostos sobre a aquisição de bens e contratação de serviços, como mobiliário, material de construção, energia elétrica, internet, água e esgoto.
Imagem: redir.folha.com.br
Dados do Airbnb indicam que mais de 85% dos anfitriões brasileiros atuam atualmente como pessoa física. “Para quem faz do aluguel uma atividade mais profissional, o caminho é transformar isso em empresa”, diz Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá. Ele ressalta que a futura alíquota no país ficará abaixo de sistemas de IVA como os do Chile e da Colômbia, ambos em 19%, mas lembra que nesses países o Imposto de Renda da pessoa física é inferior ao brasileiro.
O advogado e economista Eduardo Fleury, sócio do escritório FCR Law, calcula que a alíquota efetiva combinada de CBS e IBS ficará em torno de 14% para quem optar pelo regime de lucro presumido, após o abatimento de créditos fiscais. Para ele, o principal impacto continua sendo o Imposto de Renda.
Anfitriões que se tornarem contribuintes de CBS e IBS deverão emitir documentos fiscais mesmo como pessoas físicas, embora as plataformas possam executar essa tarefa em nome deles. Atualmente, o Airbnb recolhe o ISS na cidade de São Paulo, onde fica sua sede. Com a reforma, o valor passará a ser destinado ao município onde o imóvel está localizado.
A plataforma afirmou possuir um Centro de Recursos Fiscais dedicado a orientar seus usuários e disse haver demanda crescente por informações de quem planeja abrir empresa. Desde 2020, as plataformas de aluguel de temporada já compartilham dados com a Receita Federal, que acompanha esse mercado em seus programas de fiscalização.