A aprovação da reforma tributária, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, abriu espaço para questionamentos sobre como esses novos tributos deverão ser tratados pelas empresas enquadradas no regime do lucro presumido.
O lucro presumido é um modelo simplificado de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), destinado a companhias com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Nesse sistema, percentuais fixos são aplicados sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos tributos.
Com a reforma, IBS e CBS serão cobrados “por fora”, sem incidirem sobre si mesmos. Esse formato difere do mecanismo atual de ICMS e ISS, calculados “por dentro” e embutidos no preço dos produtos ou serviços. Como os novos tributos serão destacados e não comporão o valor cobrado do consumidor, especialistas argumentam que não deveriam ser considerados receita bruta para fins de IRPJ e CSLL.
No Supremo Tribunal Federal, o Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706/PR) fixou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins por não representar ingresso definitivo no patrimônio da empresa. Já o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1240 de recursos repetitivos, declarou que o ISS faz parte da base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, entendendo que o regime não permite deduções.
Juristas ressaltam que o STJ não analisou, na ocasião, dispositivos como o artigo 12, §4º, do Decreto-Lei 1.598/1977, que define receita bruta, nem considerou diferenças entre o ISS e os novos impostos sobre consumo.
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A reforma também prevê o split payment: instituições financeiras reterão o valor correspondente ao IBS e à CBS no momento do pagamento e o repassarão diretamente ao Fisco, sem que o montante transite pelas contas do vendedor. Para empresas que adotam o regime de caixa no lucro presumido, esse mecanismo reforça a tese de que tais valores não compõem a receita bruta, pois sequer são recebidos.
Caso IBS e CBS sejam incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, empresas no lucro presumido poderão enfrentar:
A expectativa é de que a questão chegue aos tribunais, com argumentos amparados no precedente do STF e na intenção de simplificar o sistema tributário. O desfecho promete impactar a carga fiscal de milhares de empresas nos próximos anos.