Novo regime FÁCIL da CVM pode ampliar captação para projetos de energia solar no país

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A criação do regime FÁCIL pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tende a destravar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais e, com isso, elevar o volume de recursos destinados à expansão da geração solar no Brasil. A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Segundo Raphael Roque, coordenador do Grupo de Trabalho de Financiamento da entidade, a modalidade simplificada deve facilitar tanto emissões de dívida quanto operações de equity. “O mercado de capitais é decisivo para que vários de nossos associados ampliem portfólios em diferentes Estados com maior previsibilidade”, afirma. Ele acrescenta que a expectativa de queda nos juros básicos adiante também favorece a entrada de capital institucional na transição energética.

Foco atual em renda fixa

Enquanto a taxa Selic elevada afastou parte dos investidores das emissões entre 2022 e 2023, os títulos de renda fixa seguem dominando o fluxo. No setor solar, a EcoPower optou por lançar um Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) isento de Imposto de Renda, lastreado em usina já instalada e em equipamentos, para financiar a expansão de capacidade.

De acordo com o diretor financeiro Frederico Rocha Melo, há demanda reprimida por energia solar porque pequenos integradores enfrentam margens comprimidas e as empresas maiores não conseguem suprir essa carteira em razão do custo de crédito. “Recorremos a um CRI próprio para contornar essa limitação”, diz.

A operação, estruturada pela consultoria Auddas, estreou com captação de R$ 10 milhões. Leo Pinho, sócio da área de Capital da Auddas, afirma que a companhia pode originar mais de R$ 2 bilhões em operações até 2030 e já mantém conversas avançadas com investidores focados em infraestrutura e imobiliário.

A securitização ficou a cargo da plataforma Captable, registrada na CVM. O presidente da empresa, Paulo Deitos, explica que o desenho inclui 20% de cotas subordinadas subscritas pelos próprios sócios, mecanismo que busca proteger quem adquirir as cotas sênior em caso de inadimplência.

Debêntures incentivadas e novos entraves regulatórios

Outro instrumento de captação adotado por empreendedores solares são as debêntures incentivadas, principalmente nos projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD). Mudanças trazidas pela Lei nº 14.081/24 e pelo Decreto nº 11.964/24 aproximaram esse tipo de empreendimento das emissões, observa a advogada Luana Falkenburger, sócia do escritório Rolim Goulart Cardoso.

Entretanto, a recente Medida Provisória nº 1.303/25, editada para compensar a revogação do aumento do IOF, inseriu dispositivos que podem tributar os rendimentos desses títulos, gerando insegurança. Para a Absolar, mudanças regulatórias elevam custo e complexidade das operações e exigem novas soluções de financiamento.

Próximos passos

Além de CRIs e debêntures, Roque enxerga espaço para crescimento de fundos dedicados ao setor, como os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), em fases futuras da transição energética.

Com a combinação do regime FÁCIL, perspectiva de juros menores e ampliação do leque de instrumentos, o segmento solar projeta uma avenida de crescimento nos próximos anos.

Com informações de InfoMoney

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