A criação do regime FÁCIL pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tende a destravar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais e, com isso, elevar o volume de recursos destinados à expansão da geração solar no Brasil. A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Segundo Raphael Roque, coordenador do Grupo de Trabalho de Financiamento da entidade, a modalidade simplificada deve facilitar tanto emissões de dívida quanto operações de equity. “O mercado de capitais é decisivo para que vários de nossos associados ampliem portfólios em diferentes Estados com maior previsibilidade”, afirma. Ele acrescenta que a expectativa de queda nos juros básicos adiante também favorece a entrada de capital institucional na transição energética.
Enquanto a taxa Selic elevada afastou parte dos investidores das emissões entre 2022 e 2023, os títulos de renda fixa seguem dominando o fluxo. No setor solar, a EcoPower optou por lançar um Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) isento de Imposto de Renda, lastreado em usina já instalada e em equipamentos, para financiar a expansão de capacidade.
De acordo com o diretor financeiro Frederico Rocha Melo, há demanda reprimida por energia solar porque pequenos integradores enfrentam margens comprimidas e as empresas maiores não conseguem suprir essa carteira em razão do custo de crédito. “Recorremos a um CRI próprio para contornar essa limitação”, diz.
A operação, estruturada pela consultoria Auddas, estreou com captação de R$ 10 milhões. Leo Pinho, sócio da área de Capital da Auddas, afirma que a companhia pode originar mais de R$ 2 bilhões em operações até 2030 e já mantém conversas avançadas com investidores focados em infraestrutura e imobiliário.
A securitização ficou a cargo da plataforma Captable, registrada na CVM. O presidente da empresa, Paulo Deitos, explica que o desenho inclui 20% de cotas subordinadas subscritas pelos próprios sócios, mecanismo que busca proteger quem adquirir as cotas sênior em caso de inadimplência.
Outro instrumento de captação adotado por empreendedores solares são as debêntures incentivadas, principalmente nos projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD). Mudanças trazidas pela Lei nº 14.081/24 e pelo Decreto nº 11.964/24 aproximaram esse tipo de empreendimento das emissões, observa a advogada Luana Falkenburger, sócia do escritório Rolim Goulart Cardoso.
Entretanto, a recente Medida Provisória nº 1.303/25, editada para compensar a revogação do aumento do IOF, inseriu dispositivos que podem tributar os rendimentos desses títulos, gerando insegurança. Para a Absolar, mudanças regulatórias elevam custo e complexidade das operações e exigem novas soluções de financiamento.
Além de CRIs e debêntures, Roque enxerga espaço para crescimento de fundos dedicados ao setor, como os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), em fases futuras da transição energética.
Com a combinação do regime FÁCIL, perspectiva de juros menores e ampliação do leque de instrumentos, o segmento solar projeta uma avenida de crescimento nos próximos anos.
Com informações de InfoMoney