Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até 19 de dezembro; veja como estimar o valor

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Empresas e demais empregadores têm até sexta-feira, 19 de dezembro, para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. Diferentemente da primeira metade, liberada até 28 de novembro, esta etapa já chega ao bolso do trabalhador com descontos de INSS e Imposto de Renda.

Como calcular a segunda parcela

O ponto de partida é o último salário bruto recebido em novembro, ou o valor proporcional caso o empregado tenha ingressado na empresa ao longo do ano. O cálculo segue dois passos:

  1. Aplicar a alíquota de INSS correspondente ao salário para obter o desconto da previdência.
  2. Subtrair esse valor do salário bruto e, em seguida, calcular o Imposto de Renda sobre o resultado.

Caso o contrato tenha sido iniciado depois de janeiro, o valor é proporcional. Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados – cada mês só entra na conta se o empregado tiver registrado ao menos 15 dias de serviço.

Exemplo prático

Para um salário bruto de R$ 5.000:

  • 1ª parcela: R$ 2.500 (metade do salário, sem descontos);
  • 2ª parcela: R$ 1.655,55 (já descontados INSS e Imposto de Renda);
  • Total do 13º: R$ 4.155,55.

Quem recebeu aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela receberá todo o reajuste agora, sem prejuízo financeiro.

Outros abatimentos

Além dos descontos por faixa de renda, o trabalhador pode ter dedução de R$ 189,59 por dependente no Imposto de Renda. Valores referentes a pensão alimentícia também podem ser abatidos, quando aplicável.

Quem tem direito

O décimo terceiro é garantido a todo empregado com carteira assinada. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário líquido completo; quem iniciou depois recebe proporcionalmente aos meses trabalhados. A primeira parcela costuma ser maior porque não sofre retenções, enquanto a segunda, obrigatória até 19 de dezembro, já vem reduzida pelos tributos.

Trabalhadores que não receberam a primeira parcela dentro do prazo podem procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou registrar queixa no Ministério do Trabalho.

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