Empresas e demais empregadores têm até sexta-feira, 19 de dezembro, para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. Diferentemente da primeira metade, liberada até 28 de novembro, esta etapa já chega ao bolso do trabalhador com descontos de INSS e Imposto de Renda.
O ponto de partida é o último salário bruto recebido em novembro, ou o valor proporcional caso o empregado tenha ingressado na empresa ao longo do ano. O cálculo segue dois passos:
Caso o contrato tenha sido iniciado depois de janeiro, o valor é proporcional. Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados – cada mês só entra na conta se o empregado tiver registrado ao menos 15 dias de serviço.
Para um salário bruto de R$ 5.000:
Quem recebeu aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela receberá todo o reajuste agora, sem prejuízo financeiro.
Imagem: Getty Images via valorinveste.globo.com
Além dos descontos por faixa de renda, o trabalhador pode ter dedução de R$ 189,59 por dependente no Imposto de Renda. Valores referentes a pensão alimentícia também podem ser abatidos, quando aplicável.
O décimo terceiro é garantido a todo empregado com carteira assinada. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário líquido completo; quem iniciou depois recebe proporcionalmente aos meses trabalhados. A primeira parcela costuma ser maior porque não sofre retenções, enquanto a segunda, obrigatória até 19 de dezembro, já vem reduzida pelos tributos.
Trabalhadores que não receberam a primeira parcela dentro do prazo podem procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou registrar queixa no Ministério do Trabalho.