Brasília — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/2024, segundo pacote de regulamentação da reforma tributária. A proposta segue para votação no Plenário da Casa e, em caso de aval, retornará à Câmara dos Deputados.
Em tramitação no Congresso desde junho de 2024, o PLP 108 é considerado essencial para viabilizar a instalação do Comitê Gestor que reunirá estados e municípios. Sem o colegiado, ficaria comprometida a edição de normas infralegais necessárias à implementação dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal — previstos para janeiro de 2026.
Relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) incorporou cerca de 150 emendas, mais de 50 delas incluídas desde a semana passada. Entre as mudanças está a redução do risco de autuação de empresas que falharem no cumprimento das novas obrigações fiscais durante o ano-teste de 2026. Nesses casos, o contribuinte será intimado a regularizar pendências e, se o fizer em até 60 dias, terá a multa cancelada.
O parecer também autoriza que empresas de tecnologia emitam documentos fiscais consolidados não apenas para o IBS, mas igualmente para a CBS.
Para dirimir impasses entre entidades municipais, ficou definido que o regulamento eleitoral do Comitê será elaborado em ato conjunto da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Haverá exigência de percentual mínimo de votos para validar a chapa vencedora e competência subsidiária do próprio Comitê caso não haja acordo em tempo hábil. Os mandatos inaugurais irão até março de 2027, permitindo que prefeitos eleitos em 2026 façam suas indicações.
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O relatório limita a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas a 2%. Para o ITCMD, estabeleceu-se que, na transmissão de quotas ou ações de empresas não listadas em Bolsa, a base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido acrescido do fundo de comércio, conforme legislação estadual.
A Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS ganhou um membro adicional, que atuará como presidente, e deixou de prever voto de desempate. As decisões do órgão passam a ter efeito vinculante também sobre as Delegacias de Julgamento da Receita Federal.
O texto aprovado ainda disciplina a distribuição da arrecadação e o processo administrativo para solução de conflitos tributários, além de atualizar regras sobre ITBI e outros impostos estaduais e municipais.