O Senado deve analisar nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, com validade a partir de 2026.
O texto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), reproduz integralmente a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro. Caso receba aval dos senadores sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
• Nova faixa de isenção: salários de até R$ 5.000 ficarão livres do IR.
• Descontos progressivos: rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.349,00 receberão abatimentos escalonados.
• Alíquota máxima mantida: acima de R$ 7.350, permanece a tributação de 27,5%.
Até R$ 5.000,00 – isento
De R$ 5.000,01 a R$ 7.349,00 – desconto progressivo
Acima de R$ 7.350,00 – alíquota máxima de 27,5% (sem mudança)
O Ministério da Fazenda estima que a nova faixa de isenção alcance cerca de 15 milhões de contribuintes, com renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões — o equivalente a aproximadamente 10% da arrecadação atual do IRPF, de quase R$ 227 bilhões.
Para equilibrar as contas, o projeto estabelece tributação mínima sobre rendas anuais superiores a R$ 600 mil, chegando a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão. A medida inclui lucros e dividendos distribuídos por empresas.
Imagem: Joédson Alves via valorinveste.globo.com
Se aprovado, dividendos que excederem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma companhia a um único acionista serão taxados em 10% na fonte. Além disso, todos os rendimentos recebidos durante o ano — inclusive dividendos não tributados na fonte — serão somados para verificar o limite de R$ 600 mil de renda anual.
Ficam fora desse cálculo:
Cálculos da Confirp Contabilidade indicam que um empregado com salário de R$ 5 mil economizará aproximadamente R$ 312,89 por mês, ou R$ 4.067 por ano, já considerando o 13º salário. Para quem recebe R$ 4 mil, a economia anual projetada chega a R$ 1.492.
Se o Senado aprovar a matéria hoje e não houver mudanças no texto, a nova tabela poderá ser aplicada já nas declarações referentes ao ano-calendário 2026.