Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam nesta quarta-feira (3) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que contestam trechos da Emenda Constitucional 103/2019, responsável pela reforma da Previdência. As decisões podem impactar o cálculo de benefícios, a idade mínima na aposentadoria especial e a cobrança de contribuição de servidores aposentados e pensionistas com doença grave.
O primeiro processo, de repercussão geral, discute a aplicação de um redutor de 40% na aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício por invalidez. Hoje, o valor é calculado em 60% da média salarial do segurado acrescido de 2% ao ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. A única exceção é para casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho, quando o benefício pode chegar a 100% da média.
Em julgamento virtual anterior, o relator Luís Roberto Barroso – já aposentado – votou pela inconstitucionalidade do redutor e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Como o caso retorna ao plenário físico, os votos serão reiniciados, mantendo-se apenas o posicionamento de Barroso.
Outra ação questiona a introdução de idade mínima (55, 58 ou 60 anos) para trabalhadores expostos a agentes nocivos, além da proibição de conversão de tempo especial em tempo comum após 13 de novembro de 2019. Antes da reforma, bastava atingir o tempo mínimo de atividade prejudicial à saúde para requerer o benefício.
O placar parcial registra dois votos pela constitucionalidade (Barroso e Gilmar Mendes) e dois contra (Edson Fachin e Rosa Weber). Também está em discussão o método de cálculo, que passou a seguir a mesma regra das demais aposentadorias (60% da média salarial mais 2% ao ano adicional).
A terceira ação, proposta pela Anamatra (associação de magistrados do trabalho) e relatada por Edson Fachin, contesta a revogação da isenção de contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas com doença grave que recebam acima do dobro do teto do INSS.
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A entidade argumenta que a cobrança agrava a situação financeira de pessoas em momento de fragilidade. Advogados que representam os beneficiários sustentam que a mudança viola o princípio da dignidade humana e fere a proteção social prevista na Constituição.
Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que eventual derrubada dos dispositivos colocará em risco a economia projetada com a reforma. O parecer cita um déficit atuarial de R$ 1,221 trilhão em 31 de dezembro de 2018, considerando receita de R$ 315,571 bilhões e despesa futura de R$ 1,536 trilhão.
O julgamento prossegue no plenário físico ao longo do dia, sem prazo para terminar. As decisões terão efeito vinculante e poderão alterar a forma de concessão de benefícios para milhões de segurados do regime geral e dos regimes próprios de servidores.