O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia 2026 com duas ações tributárias de grande repercussão econômica na agenda de julgamentos, marcando o começo da gestão do ministro Edson Fachin, empossado como presidente da Corte em 29 de setembro de 2025.
Fachin assumiu o cargo com discurso de compromisso institucional com a democracia, defesa dos direitos fundamentais e respeito à separação dos Poderes. Desde então, tem reiterado a necessidade de independência judicial, afastando-se de pressões políticas ou arrecadatórias.
No primeiro calendário de 2026, estão programados:
• Tema 118/RG – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins
Impacto estimado: R$ 35,4 bilhões. O processo discute se o Imposto sobre Serviços deve compor a base das contribuições. Até agora, o placar está empatado em 5 a 5. O último voto foi proferido em 28 de abril de 2024 pelo ministro André Mendonça, que se posicionou pela exclusão do ISS. O julgamento foi suspenso pelo então presidente, Luís Roberto Barroso, antes da manifestação do ministro Luiz Fux, esperada como favorável aos contribuintes.
• Tema 843/RG – Incidência de créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins
Impacto estimado: R$ 16,5 bilhões. A Corte decidirá se benefícios fiscais concedidos por estados e Distrito Federal devem integrar ou não a base das contribuições federais. O placar registra 6 votos a 5 pela exclusão. O caso começou em sessão virtual em março de 2021, teve pedido de vista do ministro Dias Toffoli e, após retomada em abril do mesmo ano, foi levado ao plenário físico por Gilmar Mendes. Desde então, passou pelas presidências de Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso sem retorno à pauta, agora retomada por Fachin.
Imagem: redir.folha.com.br
Ao priorizar ações que podem afetar significativamente as contas públicas — em um momento de orçamento pressionado e Executivo enfraquecido — Fachin reforça a intenção de conduzir o STF a partir de critérios técnico-jurídicos, preservando direitos dos contribuintes e limites constitucionais à tributação.
Os desfechos dos Temas 118 e 843 são aguardados por União, estados, municípios e empresas, pois definirão rumos relevantes para a arrecadação e para a segurança jurídica no sistema tributário brasileiro.