O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que assegura ao Estado de São Paulo participação no Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) e reconhece a eficácia do novo contrato de refinanciamento da dívida paulista com a União.
No despacho, Mendonça afirmou que o governo estadual cumpriu todas as exigências legais e regulamentares do programa, entre elas:
Para o ministro, o atendimento desses requisitos criou vínculo jurídico suficiente para gerar direitos ao Estado, tornando “contraditória” a postura da União ao se recusar a formalizar o contrato.
A liminar proíbe o governo federal de aplicar sanções ou restrições de crédito, inscrever São Paulo em cadastros de inadimplentes ou cobrar a dívida com base nas condições anteriores ao Propag.
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A decisão já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF.
O programa federal prevê desconto nos juros, parcelamento do saldo devedor em até 30 anos e criação de um fundo de equalização destinado a compensar estados em melhor situação fiscal. Em troca dos benefícios, os entes devem destinar recursos a áreas como educação e segurança pública.