STF concede liminar e libera São Paulo para aderir ao programa federal de renegociação de dívidas

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que assegura ao Estado de São Paulo participação no Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) e reconhece a eficácia do novo contrato de refinanciamento da dívida paulista com a União.

No despacho, Mendonça afirmou que o governo estadual cumpriu todas as exigências legais e regulamentares do programa, entre elas:

  • aprovação de lei autorizativa;
  • aceitação das contrapartidas previstas;
  • assinatura da minuta do termo aditivo enviada pela União;
  • pagamento da primeira parcela calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Para o ministro, o atendimento desses requisitos criou vínculo jurídico suficiente para gerar direitos ao Estado, tornando “contraditória” a postura da União ao se recusar a formalizar o contrato.

A liminar proíbe o governo federal de aplicar sanções ou restrições de crédito, inscrever São Paulo em cadastros de inadimplentes ou cobrar a dívida com base nas condições anteriores ao Propag.

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Imagem: redir.folha.com.br

A decisão já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF.

Sobre o Propag

O programa federal prevê desconto nos juros, parcelamento do saldo devedor em até 30 anos e criação de um fundo de equalização destinado a compensar estados em melhor situação fiscal. Em troca dos benefícios, os entes devem destinar recursos a áreas como educação e segurança pública.

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