STF mantém cálculo da reforma da Previdência que reduz aposentadoria por invalidez do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por 6 votos a 5, o método de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduzido pela reforma da Previdência de 2019.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (17) no julgamento do tema 1.300, com repercussão geral, o que vincula todos os processos sobre o assunto no país.

Como fica o benefício

A Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, estabelece que o valor inicial da aposentadoria por invalidez decorrente de doença ou acidente comum corresponde a 60% da média salarial do segurado, acrescidos de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Na prática, o mecanismo reduz em até 40% o benefício em relação à média, regra que já vale para as demais aposentadorias.

Quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo permanece em 100% da média salarial.

Placar do julgamento

Votaram pela validade do redutor os ministros Luís Roberto Barroso (relator, já aposentado, que deixou voto registrado), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Manifestaram-se pela inconstitucionalidade Flávio Dino, Edson Fachin (presidente do STF), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

STF mantém cálculo da reforma da Previdência que reduz aposentadoria por invalidez do INSS - Imagem do artigo original

Imagem: incapacidade pagos pelo INSS via redir.folha.com.br

Debate anterior

O caso começou a ser analisado em 3 de dezembro, mas foi suspenso porque Gilmar Mendes e Luiz Fux não estavam presentes. Naquele momento, havia maioria para derrubar o cálculo.

Na mesma sessão, representantes do INSS e de entidades de segurados apresentaram argumentos. A procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha defendeu que a reforma manteve o direito à aposentadoria, alterando apenas a fórmula. Já João Badari e Rômulo Saraiva, que atuaram pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), sustentaram que o redutor representa retrocesso e cria disparidades, sobretudo porque o auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária — continua assegurando 91% da média salarial.

Com a decisão desta quinta-feira, o critério de 60% mais 2% ao ano além do tempo mínimo segue aplicado para novas concessões e processos judiciais em curso.

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