STF revoga revisão da vida toda do INSS por 8 votos a 3

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e anulou, por 8 votos a 3, a chamada revisão da vida toda. O julgamento do Tema 1.102 foi concluído às 23h59 de terça-feira (25) no plenário virtual da Corte.

Como votaram os ministros

Rejeitaram a correção os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (já aposentado), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Defenderam a revisão André Mendonça, Rosa Weber (antes de se aposentar) e Edson Fachin, atual presidente do Supremo.

Efeitos da decisão

Segurados que obtiveram aumento do benefício por meio de tutela antecipada não precisarão devolver valores recebidos, mas o INSS poderá reduzir o valor mensal daqui em diante.

Os beneficiários também ficam isentos de custas processuais, honorários de sucumbência e despesas periciais relativas a ações ajuizadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata que já havia derrubado a correção.

Impacto financeiro

Cálculos do Ministério da Fazenda estimavam gasto de R$ 480 bilhões caso a revisão fosse mantida para todo o universo de segurados, e não apenas para quem venceu ações judiciais. Entidades de aposentados contestavam o número.

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Imagem: redir.folha.com.br

Entenda a revisão

A ação buscava incluir contribuições anteriores a julho de 1994, feitas em outras moedas, no cálculo das aposentadorias. A possibilidade chegou a ser aprovada em dezembro de 2022, por 6 a 5, mas foi derrubada em março de 2024, quando o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, relacionadas ao fator previdenciário e à reforma de 1999.

Pelas regras vigentes:

  • Quem era segurado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994.
  • Quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 e completou os requisitos até 12 de novembro de 2019 tem a média formada pelos 80% maiores salários de toda a vida laboral.
  • A reforma de 2019 passou a considerar todas as contribuições desde julho de 1994 para quem atingiu as condições a partir de 13 de novembro daquele ano.

Próximos passos

Com o resultado consolidado, os processos suspensos à espera da decisão devem voltar a tramitar após a publicação do acórdão.

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