Brasília – A juíza Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e decidiu manter a prisão preventiva decretada contra ele.
Os advogados tentavam cassar a prisão sem prazo determinado, alegando que Vorcaro jamais demonstrou intenção de fuga nem praticou atos para ocultar patrimônio. A magistrada, porém, avaliou que a libertação representaria risco às investigações e à ordem pública.
Na decisão, Salgado afirmou que há indícios suficientes de autoria e participação do empresário em um suposto esquema financeiro e ressaltou que, mesmo afastado do cargo, ele poderia continuar influenciando a estrutura investigada. Para a juíza, alternativas como monitoramento eletrônico ou recolhimento domiciliar seriam insuficientes diante da “gravidade dos crimes, da organização criminosa estruturada e do potencial dano à ordem econômica”.
Com a negativa monocrática, o habeas corpus seguirá para análise de um colegiado do próprio TRF-1.
Vorcaro foi detido pela Polícia Federal na noite de 17 de novembro, no Aeroporto de Guarulhos (SP), quando se preparava para embarcar em voo internacional. No dia seguinte, a Justiça manteve a custódia após audiência de custódia.
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Na decisão que autorizou a prisão, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, apontou o empresário como líder de um esquema ligado à negociação de carteiras “podres” emitidas por empresas de fachada controladas pelo Banco Master. Segundo o magistrado, Vorcaro e o ex-sócio Augusto Lima – também preso – tomavam as principais decisões da instituição à época dos fatos e atuavam como interlocutores junto ao Banco de Brasília (BRB).
A defesa sustenta que não houve dilapidação de bens, lembrando que já existe bloqueio patrimonial determinado pela Justiça, e afirma que a prisão constitui “constrangimento ilegal” por supostas fragilidades na decisão de primeiro grau. Os advogados também negam a possibilidade de interferência de Vorcaro nas apurações, pois ele está afastado das funções no banco.
Não há previsão de data para o julgamento colegiado do habeas corpus.