São Paulo, 09 de novembro de 2025 – O Congresso aprovou a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos, medida que visa compensar a nova faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e o desconto progressivo para salários de até R$ 7.350.
Pelo texto aprovado, valores superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a um único acionista, no período de um mês, sofrerão retenção de 10% na fonte. Além disso, todos os ganhos anuais – lucros, dividendos não distribuídos e demais rendimentos – passarão a compor a base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem acumular mais de R$ 600 mil em rendimentos por ano terá alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para receitas de até R$ 1,2 milhão. No caso de lucros e dividendos recebidos no exterior, a retenção também será de 10% para valores acima de R$ 50 mil, com exceções para distribuições aprovadas até 2025, governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência.
Conhecido como “rei dos dividendos” e maior investidor pessoa física da B3, com patrimônio estimado em mais de R$ 2 bilhões, Luiz Barsi comentou o assunto em setembro, durante o AGF Day, na capital paulista. Na ocasião, ele recordou que os dividendos já foram tributados no Brasil entre 1980 e 1982.
“A Constituição veda a bitributação; por isso, aquele imposto de 10% sobre dividendos foi extinto”, afirmou. Segundo o investidor, o retorno dessa cobrança é defendido, principalmente, por setores de esquerda, que ele classificou como praticantes de “terrorismo tributário”.
Imagem: Renan Dantas via moneytimes.com.br
Barsi disse que a nova regra não altera sua estratégia, pois grande parte das companhias já distribui proventos via Juros sobre Capital Próprio (JCP), tributados em 15% na fonte. Ele destacou, ainda, que, no passado, muitas empresas responderam ao tributo sobre dividendos interrompendo pagamentos e recomprando ações para a tesouraria, prática que, em sua avaliação, pode voltar a ocorrer.