A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de outubro o Projeto de Lei 1.087/25, que cria um novo modelo de tributação para dividendos pagos a investidores de alta renda. O texto segue para análise no Senado e, se não houver alterações, entra em vigor para lucros apurados a partir de 2026.
Hoje, os dividendos distribuídos por empresas são isentos de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Pela proposta, a isenção continua válida, mas com restrições:
A iniciativa faz parte de um pacote que busca compensar a isenção total de IR para salários até R$ 5 mil e o desconto ampliado para rendas de até R$ 7.350.
Segundo o texto aprovado, a maioria dos investidores pessoa física permanece fora da nova cobrança, já que a incidência atinge apenas valores mais elevados. Mesmo assim, especialistas em planejamento financeiro recomendam atenção à concentração de recursos em uma única empresa para evitar retenções mensais.
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Imagem: Gabriele Marques via moneytimes.com.br
Um exemplo apresentado pela EQI aponta que, para gerar renda passiva de R$ 5 mil mensais, seria preciso investir aproximadamente R$ 803.829,59, considerando dividend yield médio anual de 7,73%.
O PL 1.087/25 ainda pode sofrer modificações no Senado, mas a sinalização é de que a tributação de dividendos comece a vigorar em 2026, alterando o planejamento de quem busca renda passiva no mercado acionário.