Tributação do ouro: veja quando IOF e Imposto de Renda são cobrados do investidor

Estratégias de investimento1 hora atrás8 pontos de vista

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O ouro é visto por muitos brasileiros como instrumento de proteção patrimonial, mas a forma de tributação varia conforme o uso do metal. Dependendo de ser classificado como mercadoria ou ativo financeiro, mudam os impostos e os momentos de cobrança, alerta Maristela de Souza Miglioli, advogada do Ciari Moreira Advogados.

Ouro como mercadoria

Quando destinado à produção de joias, componentes eletrônicos ou demais atividades industriais, o metal sofre incidência de 2% de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) na extração. Nas etapas seguintes da cadeia, aplica-se o ICMS, cuja alíquota varia de acordo com cada estado.

Ouro como ativo financeiro

Nessa categoria, o primeiro tributo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrado uma única vez na compra inicial, à alíquota de 1%. A responsabilidade pelo recolhimento costuma recair sobre a instituição que realiza a primeira aquisição.

O imposto mais relevante, contudo, é o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital:

  • 15% em operações comuns;
  • 20% no day trade (compra e venda no mesmo dia).

A operação também sofre retenção simbólica de IR na fonte: 0,005% nas transações regulares e 1% no day trade, mecanismo conhecido como “dedo-duro”.

Compra de ouro físico

Para metal adquirido fisicamente, o IR incide apenas na venda definitiva. Se o valor de compra superar R$ 1.000, o item deve constar na declaração anual, na ficha “Bens e Direitos”. Na alienação, o ganho apurado paga 15% de IR, com isenção para vendas que, somadas, não ultrapassem R$ 35.000 no mês.

Investimentos em bolsa

Negociações de ouro via ETFs, BDRs ou contratos futuros seguem as regras de renda variável. O contribuinte calcula o lucro mensalmente e recolhe o imposto por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Fundos lastreados em ouro

Fundos que aplicam no metal podem distribuir rendimentos. Se a origem for brasileira, vale a tabela progressiva do IR no momento do pagamento. Quando os recursos vêm do exterior, há retenção no país de origem — nos Estados Unidos, por exemplo, a alíquota é de 30%.

Obrigação de declarar

Miglioli ressalta a importância de manter notas fiscais e comprovantes de compra. Sem esses documentos, o investidor pode ter dificuldade para provar o custo de aquisição e acabar pagando mais imposto. Além disso, posições em ouro físico acima de R$ 1.000 devem ser informadas à Receita mesmo sem venda, regra que costuma passar despercebida por muitos contribuintes.

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