Sócios que participam da gestão de suas próprias empresas devem receber obrigatoriamente um pró-labore, ainda que complementem a remuneração com distribuição de lucros e dividendos. O pagamento precisa seguir normas contábeis e fiscais definidas pela Receita Federal.
O pró-labore sofre desconto de contribuição ao INSS, assegurando acesso à aposentadoria e a benefícios como auxílio-doença e pensão por morte. Acima da faixa de isenção de dois salários mínimos mensais (R$ 3.036), também incide Imposto de Renda pela tabela progressiva, cujas alíquotas chegam a 27,5%.
Cálculos da Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar) indicam que um sócio que retira R$ 30 mil mensais como pró-labore paga R$ 908,73 de INSS (teto) e cerca de R$ 5.800 de IR, restando aproximadamente R$ 23 mil líquidos.
Na distribuição do mesmo valor em forma de dividendos, não há cobrança de INSS nem de Imposto de Renda. Mesmo que avance o projeto de lei que propõe tributar parte da distribuição de lucros, a alíquota efetiva não superaria 10%.
Para Rafaela de Sá, planejadora financeira da Planejar, o pró-labore mínimo deve ser de pelo menos um salário mínimo para quem ocupa cargo de administração. Sócios sem função executiva podem, por lei, receber integralmente via dividendos.
Segundo a especialista, dividendos são mais vantajosos no curto prazo por resultarem em rendimento líquido maior. Já o pró-labore é indicado a quem planeja se aposentar pelo regime oficial ou precisa comprovar renda para financiamentos, crédito ou processos de imigração. Uma estratégia comum é manter o pró-labore no piso exigido e aportar parte dos dividendos em planos de previdência privada.
Dividendos só podem ser distribuídos se houver lucro contábil. O pró-labore não depende do resultado e pode ser ajustado a qualquer momento, sempre respeitando o salário mínimo. Além disso, não há obrigação de pagamento mensal.
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A advogada Tatiana Galvão Villani orienta separar claramente os dois tipos de remuneração para evitar autuações. Ela recomenda efetuar pagamentos em datas distintas e manter registros contábeis que comprovem a natureza de cada valor. Se dividendos forem adiantados ao longo do ano e o exercício terminar em prejuízo, a quantia pode ser reclassificada como pró-labore, gerando tributação adicional.
A especialista destaca a necessidade de cumprir o que está previsto no contrato social, sobretudo em distribuições desproporcionais de dividendos. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem confirmado cobranças contra empresas que ignoram essas exigências.
Aldo Macri, diretor de Operações da GoNext Governança e Sucessão, reforça que o pró-labore deve ser atribuído apenas a sócios que atuam na gestão, com valores compatíveis com o mercado e com as responsabilidades do cargo. Em empresas familiares, ele recomenda a separação rigorosa entre despesas pessoais e corporativas e a formalização de regras em acordos de sócios.
De acordo com Macri, a ausência de critérios claros para pró-labore e distribuição de lucros costuma gerar conflitos, especialmente quando há diferença entre sócios que trabalham na empresa e aqueles que apenas investem.