Brasília – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o iFood não pode ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas de um motoboy contratado por operador logístico que prestava serviços ao aplicativo.
Os ministros entenderam que o vínculo entre a plataforma de delivery e as empresas intermediárias tem caráter unicamente comercial, sem configurar terceirização de mão de obra. O colegiado aplicou o tema 59, segundo o qual contratos de transporte de mercadorias não geram responsabilidade subsidiária para a tomadora do serviço.
O caso analisado envolve um entregador contratado por uma microempresa do Sul do país para realizar entregas pelo iFood. Sem registro em carteira, o trabalhador acionou a Justiça pleiteando reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do iFood.
Na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o vínculo com a microempresa foi reconhecido, mas a responsabilidade da plataforma foi afastada. O motoboy recorreu ao TST, que manteve as decisões anteriores: direitos trabalhistas assegurados apenas em relação ao operador logístico.
Em nota, o iFood afirmou que a decisão consolida o entendimento de que a relação com os chamados operadores logísticos (OLs) é estritamente comercial. A empresa informou que costuma recorrer de sentenças que a responsabilizam por débitos trabalhistas dessas intermediárias e que tem processado antigos operadores que reabrem com novos CNPJs para fugir de execuções.
O modelo de operadores logísticos já foi questionado em ações civis públicas, como a movida em São Paulo em 2019, que pedia indenização de R$ 24,5 milhões por danos coletivos. Embora o pedido tenha sido negado, acordos posteriores fizeram o aplicativo arcar com valores não pagos por algumas empresas.
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustenta que, mesmo com a presença de intermediários, o vínculo deveria ser reconhecido diretamente com as plataformas. A controvérsia aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto a jurisprudência avança, o Projeto de Lei 152, em discussão no Congresso Nacional, prevê a regulamentação do trabalho por aplicativos. O texto admite a atuação de empresas intermediárias, mas permite responsabilidade solidária ou subsidiária das plataformas, ponto criticado pelo MPT, que vê risco de dificultar a fiscalização.
A decisão do TST chega em momento de reconfiguração do mercado, com a entrada de operadoras estrangeiras, como 99Food e Keeta, e a retomada do uso de operadores logísticos pelas plataformas de entrega.