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XP aponta alívio para FIIs e Fiagros com novo parecer da MP 1.303/2025

Estratégias de investimento1 semana atrás16 pontos de vista

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O parecer apresentado na última quarta-feira, 24 de setembro, sobre a Medida Provisória nº 1.303/2025 trouxe sinalização positiva para o mercado de fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, segundo avaliação da XP Investimentos.

Manutenção da isenção para pessoa física

O texto preserva a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos, desde que sejam cumpridas exigências já previstas em lei, como número mínimo de cotistas e limite de participação individual. A versão inicial da MP cogitava instituir alíquota de 5% a partir de 2026, ponto que gerava preocupação entre investidores.

Alíquota menor sobre ganho de capital

Outro ajuste considerado favorável pela XP é a redução da alíquota sobre ganho de capital nas negociações de cotas, que cai de 20% para 17,5%. Para a corretora, embora o corte seja modesto, a medida contribui para manter a competitividade dos fundos frente a outros instrumentos financeiros.

Receitas internas continuam isentas

O parecer mantém ainda a isenção de IR sobre receitas internas dos fundos – casos de aluguéis, aplicações financeiras e investimentos em outros fundos –, o que, na visão da XP, tende a melhorar a gestão de caixa dos veículos, hoje impactada pelo imposto incidente sobre ativos tradicionais como LFTs e fundos DI.

XP aponta alívio para FIIs e Fiagros com novo parecer da MP 1.303/2025 - Imagem do artigo original

Imagem: infomoney.com.br

Pontos de atenção

A XP alerta, entretanto, que a revogação da obrigatoriedade de distribuição mínima de 95% do lucro em caixa pode reduzir os rendimentos pagos aos cotistas no curto prazo e gerar maior volatilidade. A mudança para o regime de competência, que classifica distribuições acima do lucro apurado como amortização tributável, também pode pressionar FOFs, fundos multiestratégia e de papel com ativos estressados.

Próximos passos

A votação da Medida Provisória foi adiada para 30 de setembro após pedido de vistas coletivo. Se aprovada, a MP será convertida em lei ordinária.

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