![TCU cobra explicações da Fazenda, Caixa, BB e BNDES sobre possível federalização do BRB 4 [Mercado Financeiro] TCU cobra explicações da Fazenda, Caixa, BB e BNDES sobre possível federalização do BRB](https://mlxc2yjmu1wd.i.optimole.com/w:1920/h:1280/q:mauto/f:best/https://traderiniciante.com.br/wp-content/uploads/2026/02/rss-featured-19015-1772228134.jpg)
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu prazo de 15 dias para o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES apresentarem esclarecimentos sobre estudos, documentos ou tratativas que indiquem a possibilidade de federalização do Banco de Brasília (BRB).
O despacho foi emitido após representação do procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, motivada por reportagem de 14 de fevereiro que revelou discussões envolvendo o futuro do BRB diante do escândalo do caso Master.
No documento, Dantas determina que:
O BRB, controlado pelo governo do Distrito Federal, comprou carteiras de crédito fraudadas do Banco Master, participou de tentativa frustrada de aquisição dessa instituição e agora enfrenta dificuldades para cobrir os prejuízos. Para evitar desenquadramento nas regras do Banco Central, o controlador deverá aportar capital.
A unidade do TCU responsável por fiscalizar bancos públicos, a Audbancos, sugeriu arquivar o processo por não identificar ato administrativo concreto de federalização e por entender que o BRB, por ser banco distrital, não se enquadra na competência do tribunal. O relator, entretanto, manteve a apuração, alegando necessidade de verificar a existência de atos preparatórios que possam envolver recursos federais.
Imagem: redir.folha.com.br
Dantas citou declaração do secretário do Tesouro Nacional e presidente do conselho de administração da Caixa, Rogério Ceron, segundo a qual a estatal avaliaria a situação do BRB como oportunidade de negócio. Para o ministro, a possibilidade de necessidade de capital na ordem de R$ 6 bilhões e exposição a ativos sem lastro superiores a R$ 12 bilhões caracteriza materialidade suficiente para as diligências.
Os órgãos notificados devem responder ao TCU dentro do prazo estabelecido.
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