Contribuintes que operam em renda variável ou mantêm aplicações no exterior precisam começar, ainda em 2024, a juntar comprovantes e registros referentes às operações de 2025 para facilitar a entrega da declaração de Imposto de Renda de 2026. Especialistas alertam que as regras permanecem praticamente iguais às do ano anterior, mantendo a exigência de apuração mensal para negociações em bolsa e o reporte anual de ganhos no exterior.
Quem compra e vende ações, FIIs, BDRs ou ETFs na B3 deve continuar calculando lucros, prejuízos e eventual imposto devido mês a mês. Caso haja imposto a recolher, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – código 6015 – precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda lucrativa.
A obrigatoriedade de apuração atinge todas as pessoas que, em 2025:
Vendas mensais abaixo de R$ 20 mil em ações continuam isentas, exceto em operações day trade. As alíquotas permanecem em 15% para operações comuns e 20% para day trade.
Na entrega de 2026, o investidor terá de preencher a ficha Renda Variável com resultados mensais de 2025 e indicar, na ficha Bens e Direitos, a posição de cada ativo em 31/12/2025, informando quantidade e custo médio de aquisição, sem considerar valor de mercado.
Prejuízos também devem constar na declaração para permitir compensação futura e reduzir risco de malha fina.
Imagem: infomoney.com.br
A Lei nº 14.754/2023 manteve a tributação anual para aplicações financeiras fora do país. O contribuinte deve converter cada rendimento para reais usando a cotação PTAX de venda do dia de recebimento e recolher o imposto junto com o saldo da declaração. Impostos já pagos no exterior podem ser compensados quando houver acordo de bitributação ou reciprocidade, desde que os comprovantes sejam guardados.
Para evitar retrabalho, especialistas recomendam criar uma pasta específica com:
Portadores de patrimônio em offshores, trusts ou veículos similares devem seguir as regras da Lei nº 14.754/2023, que exige declaração mesmo para beneficiários menores de idade. A Receita pode solicitar detalhes adicionais, tornando a organização prévia fundamental.
Em caso de inconsistências detectadas após o envio, é possível retificar a declaração. Especialistas recomendam corrigir eventuais falhas o quanto antes para minimizar riscos de autuação.