O abono salarial do PIS e do Pasep será liberado na segunda-feira, 16 de março de 2026, para empregados da iniciativa privada e servidores públicos que fazem aniversário em março, cumpriram no mínimo 30 dias de trabalho com carteira assinada em 2024 e receberam, em média, até R$ 2.765,93 por mês.
Para ter direito ao benefício, é necessário ainda estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente declarados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O calendário de pagamentos começou em fevereiro e segue até agosto.
Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: 16 de março
Nascidos em março e abril: 15 de abril
Nascidos em maio e junho: 15 de maio
Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro: 17 de agosto
Quando a data cair em fim de semana ou feriado, o crédito ocorre no primeiro dia útil seguinte. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil de 2026; após esse período, retornam ao Tesouro, mas podem ser solicitados em até cinco anos.
O limite de renda deixou de ser fixado em dois salários mínimos e passou a ser corrigido pelo INPC. Para o ano-base 2024, o teto ficou em R$ 2.765,93. A regra será ajustada gradualmente até 2035, quando o benefício contemplará quem receber até 1,5 salário mínimo.
O pagamento varia conforme o número de meses trabalhados em 2024, sendo calculado em 1/12 do salário mínimo vigente em 2026 (R$ 1.621) por mês de serviço. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.
Imagem: redir.folha.com.br
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: acessar “Abono Salarial – Consultar” após login no Gov.br.
• Portal do Ministério do Trabalho (servicos.mte.gov.br): entrar com conta Gov.br e selecionar “Abono Salarial”.
PIS (iniciativa privada): pago pela Caixa. Quem possui conta na Caixa recebe crédito automático; os demais têm o valor depositado na poupança social digital do aplicativo Caixa Tem.
Pasep (servidores públicos): pago pelo Banco do Brasil. Clientes recebem direto na conta; quem não é correntista deve sacar em agência, apresentando documento oficial com foto.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o cronograma após proposta do Ministério do Trabalho e Emprego.