São Paulo – No terceiro artigo de uma série de cinco sobre reorganização fiscal, Bruno Funchal, CEO do Bradesco Asset Management e ex-secretário do Tesouro Nacional, traça a evolução das regras fiscais adotadas no mundo nas últimas três décadas e relata como o Brasil se insere nesse processo.
Segundo Funchal, até a crise financeira global de 2008 prevaleciam regras nominais, que fixavam tetos para déficit, dívida ou superávit primário. No Brasil, esse modelo foi adotado com a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000. A simplicidade, porém, deixava pouca margem para ajustes em momentos de choque econômico, podendo intensificar a pró-ciclicidade dos gastos e estimular manobras contábeis.
O abalo de 2008 exigiu maior flexibilidade. Países passaram a incorporar cláusulas de escape e mecanismos que ajustavam metas conforme o ciclo, evitando cortes drásticos em crises prolongadas. Essas mudanças tornaram as regras mais complexas e, consequentemente, mais difíceis de comunicar. No Brasil, o teto de gastos aprovado em 2017 é citado por Funchal como um exemplo dessa fase.
A pandemia de covid-19 levou governos a acionar sucessivamente as cláusulas excepcionais, revelando a dificuldade de retornar ao regime ordinário após o período de calamidade. O resultado, conforme o autor, foi uma onda de revisões institucionais. No Brasil, o novo arcabouço fiscal aprovado em 2023 se enquadra nesse estágio, que mistura flexibilidade elevada a mecanismos automáticos de correção.
Funchal lista quatro componentes predominantes nas normas atuais:
Imagem: redir.folha.com.br
Para o executivo, o sucesso de qualquer regra depende do equilíbrio entre simplicidade, flexibilidade e capacidade de execução. Sem instituições sólidas, transparência e disposição política para conter despesas obrigatórias e indexações, mesmo o desenho mais avançado corre risco de se tornar inócuo.
Os próximos dois textos da série tratarão de propostas para o futuro arcabouço e dos passos necessários à consolidação fiscal, informa o autor.