Contribuintes que optam pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda podem direcionar até 6% do imposto devido a fundos voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas, sem despesa extra. O prazo para envio da declaração termina às 23h59 de 29 de maio.
O percentual é dividido em 3% para fundos dos direitos da criança e do adolescente e mais 3% para fundos da pessoa idosa. Esses valores fazem parte do limite global de 6% de incentivos fiscais — ou 7% quando há doações a projetos esportivos.
A destinação pode ser feita pelo Programa IRPF 2026 (PGD) instalado no computador ou pela plataforma Meu Imposto de Renda (MIR), disponível na web e em aplicativo móvel. Em ambos os casos, é obrigatório escolher o regime de “Deduções Legais”.
Ao informar o valor a ser doado, o sistema da Receita Federal emite automaticamente um Darf específico, com valor mínimo de R$ 10, que deve ser pago até 29 de maio. O documento não aceita débito automático. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, o contribuinte precisa retificar a declaração para retirar a destinação.
Para quem tem imposto a pagar, o valor doado é abatido do montante devido. Quem tem direito a restituição recebe a quantia doada acrescida ao valor restituído, nos lotes de pagamento.
As contribuições podem ocorrer de duas formas:
É possível combinar ambos os métodos, respeitando o teto global de incentivos fiscais.
Imagem: redir.folha.com.br
Pelo MIR
Pelo PGD
Quem contribuiu ao longo do ano anterior deve abrir a ficha “Doações Efetuadas”, selecionar o código correspondente, informar nome e CNPJ da entidade, valor doado e repetir o procedimento para cada repasse. Os comprovantes precisam ser guardados pelo prazo legal.
Percentuais aplicados sobre o imposto devido:
As regras não se aplicam a doações para partidos políticos ou campanhas eleitorais, que possuem campos próprios na declaração.