Rio de Janeiro – Postos de serviço e distribuidoras de combustíveis afirmam que a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) emprega métodos equivocados e distorce dados nas inspeções que investigam possíveis aumentos abusivos de preços.
As operações da agência integram o esforço do governo para frear a escalada dos valores de gasolina, diesel e gás de cozinha observada depois do início da guerra no Irã. A atuação é amparada pela Medida Provisória 1.340, que instituiu o programa de subvenção ao diesel.
Segundo comunicado da ANP divulgado na sexta-feira (17), 1.206 agentes econômicos foram inspecionados no último mês. Desse total, 19 receberam autos de infração por suposta prática de preços abusivos: 16 distribuidoras, dois postos revendedores e uma revenda de GLP.
A agência explica que compara notas fiscais de compra e de venda em períodos distintos. Quando identifica indícios de abuso, exige documentos adicionais para análise aprofundada.
Defesas analisadas pelas empresas atingidas contestam a legalidade das autuações. Escritório que representa um posto em Belém sustenta que, desde 2002, os preços de combustíveis são livres e que não há na legislação tipificação de infração por aumento de margem de lucro.
No relatório do dia 18 de março, a fiscalização apontou que, entre 3 e 17 do mesmo mês, o estabelecimento pagou 10,17% mais caro pelo diesel e repassou 15,6% aos consumidores. O posto argumenta que custos como transporte subiram após o conflito e que precisou alinhar valores à concorrência para evitar filas.
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Outro posto, no Rio de Janeiro, alega que os fiscais usaram o preço de venda a prazo, mais elevado, ignorando o preço à vista, maioria das transações. A defesa também critica o uso apenas da última nota fiscal para medir a margem, desconsiderando estoques formados por cargas adquiridas em datas e valores diferentes.
Uma distribuidora de Goiás aponta “vício de metodologia” por comparar preços praticados em situações de mercado “radicalmente distintas”, antes e depois da guerra. Segundo a empresa, parte do suprimento passou a ser comprada em leilões da Petrobras por valores superiores, o que teria impactado os preços finais.
Em nota, a ANP explica que o auto de infração é a primeira fase do processo administrativo sancionador, no qual o agente tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso comprove que outros custos influenciaram a alta de preços, a penalidade pode ser anulada.
O setor também critica a ausência de regulamentação clara sobre o conceito de “abusividade”. A agência informou que trabalha em norma específica a ser submetida à sua diretoria colegiada.