
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia. A medida permite a venda direta de energia elétrica a pequenos e médios consumidores, que poderão escolher de quem comprarão o serviço, em um modelo semelhante ao da telefonia.
A regra vale para consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para clientes industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para novembro de 2028.
O decreto estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). Nesse modelo, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia, enquanto a produção e a transmissão continuarão submetidas a outras regulamentações.
A regulamentação também cria o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função ficará com as distribuidoras de energia. Depois desse prazo, poderá ser exercida por outros agentes, o que poderá ampliar a abertura do mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) será responsável por regulamentar a medida e organizar a transição entre o ambiente regulado, que é o modelo atual, e o ambiente livre. Também caberá à agência estabelecer regras de informação e proteção ao consumidor.
Além das regras para o mercado livre de energia, outros três decretos foram assinados no mesmo evento. Eles tratam de políticas relacionadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e ao armazenamento de carbono.
Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões do setor aéreo.

A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que a aviação reduza suas emissões em 10%. Também foram definidas regras para a certificação do combustível sustentável de aviação, tanto para produtos importados quanto para a produção nacional.
Os decretos criaram o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
As medidas definem responsabilidades relacionadas à certificação, à elaboração de regras e ao estabelecimento de critérios para comparar o hidrogênio com outros combustíveis sustentáveis. O objetivo indicado é permitir a entrada definitiva do Brasil nesse mercado.
Também foi estabelecido um marco regulatório para a captura e o armazenamento de carbono, atividade apontada como decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional.
O decreto determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a elaboração de um plano nacional de infraestrutura. O documento deverá orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono e passar por revisão a cada dois anos.
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