
As micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 terão de antecipar o pedido de adesão. O prazo, que antes ocorria em janeiro, será realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A alteração foi regulamentada por resolução do CGSN editada em abril e está relacionada à transição para o novo sistema tributário. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A antecipação foi criada durante a transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Ela também permite identificar eventuais pendências com antecedência. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Uma das mudanças é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser feita em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Se a empresa não optar pelo regime regular nesse período, permanecerá com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.
A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher esses dois tributos pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Já quem quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Essa decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Também precisam ser avaliados:
A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes. Especialistas recomendam que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários antes de formalizar a opção.
As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
A antecipação também criou uma possibilidade de desistência. A empresa que fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável: depois de desistir, não será possível fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A mudança no calendário do Simples Nacional não altera o prazo de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por isso, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para que municípios e empresas façam adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências estão:
A regulamentação também muda a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada.
As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Com setembro concentrando decisões relevantes para 2027, a recomendação é antecipar a análise tributária, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para o próximo ano. A empresa também deve simular os dois cenários de recolhimento do IBS e da CBS antes de formalizar a escolha.
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