Simples Nacional: opção para 2027 será antecipada para setembro de 2026

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoMercado Financeiro18 horas atrás11 Visualizações

As micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 terão de antecipar o pedido de adesão. O prazo, que antes ocorria em janeiro, será realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A alteração foi regulamentada por resolução do CGSN editada em abril e está relacionada à transição para o novo sistema tributário. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Principais prazos para as empresas

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação foi criada durante a transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Ela também permite identificar eventuais pendências com antecedência. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Empresa poderá combinar Simples e regime regular para IBS e CBS

Uma das mudanças é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser feita em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Se a empresa não optar pelo regime regular nesse período, permanecerá com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.

A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher esses dois tributos pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Já quem quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Essa decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Também precisam ser avaliados:

  • a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes. Especialistas recomendam que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários antes de formalizar a opção.

Quem já está no Simples Nacional

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

A antecipação também criou uma possibilidade de desistência. A empresa que fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável: depois de desistir, não será possível fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Regra específica para empresas abertas no fim de 2026

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Simples Nacional: opção para 2027 será antecipada para setembro de 2026 - imagem 3
Foto: Foto: reprodução

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Antecipação não muda prazo do Simei para MEI

A mudança no calendário do Simples Nacional não altera o prazo de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Por isso, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Obrigatoriedade da NFS-e nacional é adiada

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para que municípios e empresas façam adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também muda a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada.

As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Com setembro concentrando decisões relevantes para 2027, a recomendação é antecipar a análise tributária, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para o próximo ano. A empresa também deve simular os dois cenários de recolhimento do IBS e da CBS antes de formalizar a escolha.

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