
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) prorrogou por mais 60 dias a tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos, que são rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos. A extensão começa em 8 de setembro, quando terminaria o prazo da decisão anterior, adotada em julho, e mantém a cobrança prevista pelo menos até novembro.
A decisão foi tomada na quinta-feira (27) e informada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. No mesmo dia, porém, a Justiça Federal concedeu uma liminar que suspendeu a cobrança do imposto. A medida atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto de exportação sobre o petróleo foi criado por uma medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A intenção era compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis.
Essa alta foi associada, na notícia, ao conflito militar no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos e Irã. O cenário teria provocado o fechamento das principais rotas internacionais de comércio de petróleo e contribuído para uma forte alta do preço do barril em todo o mundo.
A medida provisória vigorou por 120 dias, mas perdeu a validade em julho porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Ainda naquele mês, o Gecex-Camex reinstituiu, por ato administrativo, a alíquota de 12% para as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. Agora, o colegiado aprovou uma nova prorrogação.
Por se tratar de um tributo regulatório, a Camex pode manter a alíquota por decisão administrativa, sem precisar de aprovação do Poder Legislativo. As empresas exportadoras, contudo, contestaram essa interpretação na Justiça.
Representadas pela Abep, as empresas entraram com uma ação coletiva contra a Receita Federal. A entidade argumentou que a resolução do Gecex-Camex reproduzia, na prática, a cobrança que havia deixado de valer após a caducidade da medida provisória aprovada pelo governo.
O pedido incluía a suspensão da cobrança dos 12% e o reconhecimento do direito de recuperar os valores pagos desde o início de julho, quando a tributação foi retomada.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com o argumento e determinou a suspensão da cobrança daqui em diante. A decisão, no entanto, não autorizou expressamente a restituição ou a compensação dos valores já pagos pelas empresas exportadoras.
Na mesma reunião em que prorrogou a tarifa sobre as exportações de petróleo, o Gecex-Camex aprovou medidas relacionadas a importações e defesa comercial:
As medidas antidumping são instrumentos de política comercial usados para proteger a indústria de um país quando empresas estrangeiras vendem produtos no mercado doméstico por preços considerados artificialmente baixos. Para a adoção desse tipo de medida, é necessário que as condições sejam caracterizadas como dumping e que exista dano, ou ameaça de dano, à indústria nacional.
Já o regime de ex-tarifários zera o imposto de importação para produtos que não têm similar produzido no Brasil. A inclusão dos 553 itens, portanto, foi apresentada como uma redução tarifária.
Apesar da prorrogação administrativa aprovada pelo Gecex-Camex, a liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança do imposto de exportação de petróleo a partir da decisão judicial. A medida não reconheceu expressamente, até o momento, a devolução ou a compensação dos valores pagos anteriormente.
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