
O Ministério da Fazenda manteve o subsídio ao óleo diesel em R$ 2,12 por litro por meio da Portaria nº 2.946, publicada na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União. A medida evita a redução do benefício vinculada ao encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
Em nota, a pasta ressaltou que a decisão não representa um aumento da subvenção: o objetivo é preservar o valor já praticado. A justificativa apresentada é a continuidade das oscilações dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
O benefício foi criado com valor de R$ 1,12 por litro, lembrou a Fazenda. Segundo o ministério, o agravamento do cenário externo levou à autorização, pela Medida Provisória nº 1.391, para que a própria pasta definisse o valor da subvenção ao diesel por meio de um ato próprio.
Com essa autorização, a Fazenda estabeleceu uma parcela adicional de R$ 1 por litro. Somada ao valor inicial, ela elevou o subsídio total a R$ 2,12 por litro — montante que a nova portaria mantém, sem novo acréscimo.

A redução do benefício estava prevista para sábado, 26 de setembro, após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026. Há, porém, uma diferença entre essa referência temporal e a explicação apresentada pelo ministério.
Na justificativa da Fazenda, a MP encerra sua vigência no próprio dia 26 de setembro. A pasta informou que ajustou a portaria para estabelecer integralmente o subsídio de R$ 2,12 por litro a partir de 27 de setembro.
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