Desenrola 3.0: União poderá comprar dívidas com desconto mínimo de 90%

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoMercado Financeiro3 minutos atrás7 Visualizações

O Desenrola 3.0, criado por medida provisória na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, permitirá que a União compre dívidas em atraso por meio de leilões e transfira integralmente aos devedores o desconto obtido. O desconto mínimo exigido nessas operações será de 90%, e a nova etapa atenderá dívidas de pessoas físicas com valor original de até R$ 10 mil.

A mudança em relação às fases anteriores está na participação do governo na compra das carteiras de dívidas. Antes, a renegociação ocorria diretamente entre credores e devedores. Agora, a União poderá adquirir os débitos para repassar o abatimento ao consumidor, que terá a opção de pagar o saldo à vista ou parcelá-lo com juros.

O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam se enquadrar no programa, com potencial de alcançar até 15 milhões de pessoas. O início dos pagamentos pelos consumidores está previsto para fevereiro de 2027.

Quais dívidas poderão participar

A nova fase contempla dívidas bancárias e não bancárias, desde que o valor original seja de até R$ 10 mil. Entre os débitos não bancários estão contas com empresas de água, energia, telefonia e varejo.

Há uma diferença na apresentação dos limites de atraso: a descrição geral das condições informa um intervalo de 720 a 1.645 dias, contado a partir de 25 de setembro de 2026. Já a lista de critérios atribuídos à medida provisória estabelece inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, excluindo os dois limites.

O Ministério da Fazenda poderá definir exigências adicionais de renda e critérios para priorizar os devedores.

Como o desconto chegará ao consumidor

A compra será organizada em leilões, que poderão ser divididos em lotes e separar os débitos conforme sua natureza, bancária ou não bancária. Os credores apresentarão propostas, classificadas de acordo com o maior deságio — o desconto oferecido na venda das dívidas.

O processo previsto seguirá estas etapas:

  1. A União realizará os leilões para adquirir as carteiras de dívidas.
  2. Os credores apresentarão seus descontos, respeitando o mínimo exigido de 90%.
  3. As propostas serão ordenadas pelo maior desconto oferecido.
  4. O abatimento obtido na compra será integralmente transferido ao devedor.
  5. O consumidor poderá quitar o saldo de uma vez ou optar pelo parcelamento.

Por exemplo, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for comprada pela União com o desconto mínimo de 90%, o saldo considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.

Quem pagar à vista manterá o desconto. No parcelamento, o valor restante terá acréscimo de juros, e as condições ainda serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Foto: Foto: reprodução

Estimativas de alcance e custo para a União

Os R$ 150 bilhões que o governo considera potencialmente elegíveis representam apenas parte do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registrado nos birôs de crédito em agosto de 2026. A previsão de valores que poderão se enquadrar no programa não equivale ao total esperado de renegociações.

As estimativas do governo incluem:

  • Até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas.
  • Até 15 milhões de pessoas beneficiadas.
  • Custo máximo de R$ 15 bilhões para a União adquirir as carteiras.

Os recursos para as compras deverão constar dos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.

O tamanho da inadimplência

Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram que o estoque de R$ 592 bilhões registrado em agosto de 2026 considerava dívidas com até cinco anos de atraso.

O levantamento também apresenta os seguintes indicadores:

  • 83,9 milhões de pessoas negativadas.
  • Média de quatro dívidas por pessoa.
  • Valor médio de R$ 7 mil em dívidas por pessoa.
  • Média de R$ 1,7 mil por dívida.
  • Mulheres representavam 56% das pessoas negativadas.
  • Cerca de 55% do estoque era formado por dívidas não bancárias.

Cronograma prevê repasse dos descontos em fevereiro de 2027

A medida provisória estabelece um calendário que vai da criação do programa à assinatura dos contratos de compra das dívidas:

  • Setembro de 2026: publicação da medida provisória.
  • Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação de propostas.
  • Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores.
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas.
  • Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.

A partir de fevereiro de 2027, está previsto também o início da quitação à vista ou do parcelamento dos saldos pelos consumidores, com as condições de parcelamento ainda dependentes das regras a serem definidas pelo CMN.

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