
O Desenrola 3.0, criado por medida provisória na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, permitirá que a União compre dívidas em atraso por meio de leilões e transfira integralmente aos devedores o desconto obtido. O desconto mínimo exigido nessas operações será de 90%, e a nova etapa atenderá dívidas de pessoas físicas com valor original de até R$ 10 mil.
A mudança em relação às fases anteriores está na participação do governo na compra das carteiras de dívidas. Antes, a renegociação ocorria diretamente entre credores e devedores. Agora, a União poderá adquirir os débitos para repassar o abatimento ao consumidor, que terá a opção de pagar o saldo à vista ou parcelá-lo com juros.
O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam se enquadrar no programa, com potencial de alcançar até 15 milhões de pessoas. O início dos pagamentos pelos consumidores está previsto para fevereiro de 2027.
A nova fase contempla dívidas bancárias e não bancárias, desde que o valor original seja de até R$ 10 mil. Entre os débitos não bancários estão contas com empresas de água, energia, telefonia e varejo.
Há uma diferença na apresentação dos limites de atraso: a descrição geral das condições informa um intervalo de 720 a 1.645 dias, contado a partir de 25 de setembro de 2026. Já a lista de critérios atribuídos à medida provisória estabelece inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, excluindo os dois limites.
O Ministério da Fazenda poderá definir exigências adicionais de renda e critérios para priorizar os devedores.
A compra será organizada em leilões, que poderão ser divididos em lotes e separar os débitos conforme sua natureza, bancária ou não bancária. Os credores apresentarão propostas, classificadas de acordo com o maior deságio — o desconto oferecido na venda das dívidas.
O processo previsto seguirá estas etapas:
Por exemplo, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for comprada pela União com o desconto mínimo de 90%, o saldo considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.
Quem pagar à vista manterá o desconto. No parcelamento, o valor restante terá acréscimo de juros, e as condições ainda serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os R$ 150 bilhões que o governo considera potencialmente elegíveis representam apenas parte do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registrado nos birôs de crédito em agosto de 2026. A previsão de valores que poderão se enquadrar no programa não equivale ao total esperado de renegociações.
As estimativas do governo incluem:
Os recursos para as compras deverão constar dos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.
Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram que o estoque de R$ 592 bilhões registrado em agosto de 2026 considerava dívidas com até cinco anos de atraso.
O levantamento também apresenta os seguintes indicadores:
A medida provisória estabelece um calendário que vai da criação do programa à assinatura dos contratos de compra das dívidas:
A partir de fevereiro de 2027, está previsto também o início da quitação à vista ou do parcelamento dos saldos pelos consumidores, com as condições de parcelamento ainda dependentes das regras a serem definidas pelo CMN.
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